De janeiro a agosto deste ano, 10 deputados federais trocaram de partido, mas não perderam os cargos. O caso mais recente, no dia 13 de agosto, foi a a expulsão de Alexandre Frota (que depois se filiou ao PSDB), até então deputado pelo PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro. A Executiva do partido acusou o ex-ator de infidelidade partidária por criticar abertamente o presidente, além de se abster no segundo turno de votação da Reforma da Previdência.
Esse movimento não é exclusivo do início da legislatura. Em pleno ano eleitoral, em 2018, 91 deputados mudaram de partidos, o que representou 18% dos 513 parlamentares, segundo dados divulgados pela Secretaria-Geral da Câmara no ano de 2018.
Após a expulsão e, por consequência, o convite para participar de vários partidos, a equipe de comunicação de Frota confirmou sua filiação ao PSDB, partido do atual governador de São Paulo, João Dória.
Filiação
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a filiação partidária é o ato pelo qual o eleitor interessado aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade e está disposto na Constituição Federal. A filiação partidária pode ser cancelada por três principais motivos: morte, perda dos direitos políticos e expulsão, como foi o caso.
Semelhante ao PSL, o novo partido de Frota, o PSDB, também possui histórico de interesse em expulsões. Recentemente foram arquivados dois pedidos para a expulsão de Aécio Neves. A reunião aconteceu em meio ao aumento da pressão interna para que o político, réu por corrupção e obstrução de Justiça, fosse afastado do partido.
Acerca das diferenças entre a cassação de um mandato e a expulsão de um deputado de um partido, Laise Leal, graduada em Direito e especialista no assunto, afirma que um partido não pode cassar nenhum mandato, somente o Tribunal Superior Eleitoral e a Câmara dos Deputados. Segundo a bacharel, em casos de cassação, as duas instituições convocam o suplente mais votado do partido ou da coligação eleitoral pertencente.
Lista de movimentação parlamentar feita pelos deputados de janeiro a agosto de 2019:
BIA KICIS – PSL/ DF
4/2/2019 – Comunicação de Mudança de Partido: do PRP para o PSL
MARINA SANTOS – SOLIDARIEDADE/ PI
26/2/2019 – Comunicação de Mudança de Partido: do PTC para o SOLIDARIEDADE
WLADIMIR GAROTINHO – PSD/ RJ
1/3/2019 – Comunicação de Mudança de Partido: do PRP para o PSD
FRANCO CARTAFINA – PP/ MG
13/3/2019 – Comunicação de Mudança de Partido: do PHS para o PP
LUIZ ANTÔNIO CORRÊA – PL/ RJ
18/3/2019 – Comunicação de Mudança de Partido: do DC para o S.PART.
MARCELO ARO – PP/ MG
8/4/2019 – Comunicação de Mudança de Partido: do PHS para o PP
ULDURICO JUNIOR – PROS/ BA
15/4/2019 – Comunicação de Mudança de Partido: do PPL para o PROS
PASTOR GILDENEMYR – PL/ MA
8/7/2019 – Comunicação de Mudança de Partido: do PMN para o PL
ALEXANDRE FROTA – PSDB/ SP
21/8/2019 – Comunicação de Mudança de Partido: do PSL para o PSDB
LUIZ ANTÔNIO CORRÊA – PL/ RJ
21/8/2019 – Comunicação de Mudança de Partido: do S.PART. para o PL
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que todos os partidos existentes e extintos fizeram 64 mil operações de expulsão desde 2007, e apontam que os partidos brasileiros fazem uma espécie de limpa em seus quadros, com expulsões de centenas e até milhares de filiados, de tempos em tempos.
Por Maria Regina Mouta
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira