Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado a lei nº 20.691, que institui o título de Empresa Amiga da Terceira Idade, para pessoas jurídicas, e o de Amigo da Terceira Idade, para pessoas físicas, que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e profissional e na melhoria de vida das pessoas idosas. O projeto foi de autoria do deputado Jeferson Rodrigues.
Em Goiás, as políticas públicas para os idosos são coordenadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio da Gerência de Direitos e Promoção da Pessoa Idosa, da Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão.
Conforme a lei, o título será entregue em forma de diploma, que terá o nome da empresa ou pessoa, devidamente assinado pelo governador. As entregas serão feitas em sessão solene na semana que coincidir com o dia 1° de outubro em cada ano.
Pela lei, a empresa que for certificada com o Título de Empresa Amiga da Terceira Idade poderá usá-lo em publicidade com finalidade comercial.
O título será concedido a cada dois anos, no máximo a dez empresas ou 20 pessoas. Um dos requisitos é que não tenham débito inscrito na Dívida Ativa do Estado de Goiás.