Em reunião extraordinária, na tarde desta quarta-feira (22), a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CDDHCEDP) aprovou o projeto de Lei nº 512/2019, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), que prevê a retirada de veiculação de peças publicitárias que tenham caráter misógino, sexista ou que encoraje violência contra mulheres no DF.
Além da suspensão imediata da campanha, a proposta estabelece que as empresas contratantes da referida publicidade sejam multadas de acordo com a plataforma utilizada na veiculação, como cartazes, emissoras propaganda de rádio e televisão e mídias sociais. O PL caracteriza como campanhas desse teor, peças que fomentem a misoginia e sexismo ou façam alusão à exposição, divulgação ou estímulo a estupro e violência sexual ou física contra mulheres e institui a criação de uma Comissão Fiscalizadora na Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal para receber denúncias.
Negreiros explica que esse tipo de publicidade é problemático por gerar uma objetificação da imagem feminina e por perpetuar estereótipos de submissão atribuídos a mulheres, e citou como exemplo peças publicitárias de marcas de cervejas e produtos de limpeza. Também afirmou que a matéria não representa uma forma de restrição à mídia: “A proposição não outorga ao governo qualquer poder de censura. Ao contrário, envolve a sociedade na participação de forma ativa no combate à violência contra a mulher, ao propiciar a discussão de mérito sobre o conteúdo e veiculação desses anúncios.
Já o relator do projeto, o deputado Leandro Grass (Rede), reiterou a fala de Negreiros: “É inegável ser necessário ao poder público desenvolver políticas e aplicar medidas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres e resguardá-las de todas as formas de violência, discriminação e opressão, de forma que o direito constitucional à liberdade de expressão não esvazie o conteúdo dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero, igualmente protegidos na Carta Magna”. O parlamentar frisou que a coibição de publicidade sexista está prevista no Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária que determina, no artigo 20, que “nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de qualquer natureza”.
COVID-19 – No início da reunião, o deputado Fábio Felix (PSOL) enumerou as ações de combate à epidemia realizadas pela comissão, como a formação de um grupo de trabalho, que inclui profissionais da saúde e organizações de defesa dos direitos humanos, com o objetivo de acompanhar o funcionamento das instituições de saúde do DF. Também foi criada uma central de monitoramento para que a comissão possa receber e averiguar denúncias de violações de direitos humanos relacionados ao COVID-19.
De acordo com o parlamentar, até o atual momento, foram recebidas mais de 1,5 mil reclamações, a maior parte relacionadas à violência doméstica contra mulheres e aos sistemas prisional e socioeducativo. A população pode realizar denúncias pelo telefone (61) 9 9904-1681 ou pelo Portal da CLDF.
Ao todo, foram aprovados quatro projetos de Lei e duas indicações e participaram da reunião os deputados Fábio Feliz, Leandro Grass, Iolando Almeida (PSC) e João Cardoso (Avante).
Victor Cesar Borges (estagiário)
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa