O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes completa 20 anos nesta segunda-feira, 18 de maio. Instituída por lei federal, a data é considerada um marco legal na luta pelos direitos humanos de crianças e adolescentes. Como parte integrante da rede de proteção à infância e à adolescência, a Secretaria de Educação adere, mais uma vez, à campanha Faça bonito – Proteja nossas crianças e adolescentes”. Este ano, a data foi instituída oficialmente no calendário da rede pública de ensino.
“A data se torna, ano a ano, cada vez mais importante por ser um momento de reflexão. Afinal, os casos de abuso e exploração sexual no Brasil e no mundo só aumentam”, afirma a gerente de Educação em Direitos Humanos e Diversidade, Aldenora Macedo.
Para ela, a campanha convoca a pensar sobre nosso papel de guardiãs de nossas crianças e adolescentes. “O quanto somos responsáveis por esses números alarmantes? Esse é um dos crimes mais cruéis da humanidade. Se a mudança não for pessoal, antes de tudo, de consciência, jamais poderá ser coletiva”, reforça.
Esse é um dos crimes mais cruéis da humanidade. Se a mudança não for pessoal, antes de tudo, de consciência, jamais poderá ser coletivaAldenora Macedo, gerente de Educação em Direitos Humanos e Diversidade
De acordo com a Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente uma vida livre de exploração, violência, crueldade e opressão.
A Educação sempre trabalhou desenvolvendo ações pertinentes à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, consoante a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, diz Aldenora.
“Como forma de destacar essa obrigação legal, humana e social, o dia 18 de maio foi incluído no calendário escolar para destacar o potencial de conscientização e transformação que a educação desempenha, e que está diretamente ligado às atribuições e competências da Secretaria”, completa.
Para orientar os profissionais da educação sobre o combate ao abuso e à exploração sexual infantil, a gerência elaborou um documento com sugestões pedagógicas, abordando a problemática por meio da educação e do conhecimento e tendo as legislações como suporte.
A Secretaria de Educação apoia os pais e familiares nesse momento de mudança na rotina, e destaca cinco dicas importantes da Unicef.
⇒ Cuide das crianças e adolescentes – A casa deve ser um lugar seguro para meninas e meninos, livres de agressões, abusos, exploração e negligência.
⇒ Cuide de você – É normal sentir ansiedade, nervosismo ou estresse em uma situação como a pandemia da covid-19, por isso, cuide da sua saúde mental. Cuidar de você é fundamental para não descontar nas crianças e nos adolescentes.
⇒ Procure ajuda – Você não está só. Se for o único adulto responsável pelas crianças da casa e precisar ir ao hospital, peça ajuda de pessoas da sua confiança, ou ligue para o Conselho Tutelar da sua região e busque apoio dos órgãos de proteção à criança na sua cidade.
⇒ Denuncie – A crise, o estresse e a pressão em tempos de coronavírus não podem ser desculpas para relativizar a violência. Denunciar também é uma forma de prevenir que isso aconteça. Por isso, tenha em mãos os canais de denúncia para qualquer situação de violência contra crianças e adolescentes. Não se cale!
⇒ Conheça e divulgue os canais de proteção – Se você for vítima ou se testemunhar, souber ou suspeitar de alguma violência, pode acionar o Conselho Tutelar da sua região, ligar no Disque 100 ou, se necessário, procurar a polícia.
Lei Maria da PenhaNo Distrito Federal, a elucidação desses crimes e a penalização dos autores conta com um componente legal aplicado pela Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF): a Lei Maria da Penha. “Não é comum outros estados utilizarem esse aparato legal para a investigação dos crimes cometidos contra meninas e adolescentes. Mas a lei é clara: qualquer crime cometido contra mulheres, independente da idade e no contexto familiar, é cabível a aplicação da Lei Maria da Penha”, explica a delegada titular a DPCA, Ana Cristina Santiago.A delegada lembra que a lei permite uma maior proteção às vítimas, como medida protetiva e avaliação do caso pelo juizado especial de violência contra a mulher. “Independentemente da idade, aplicamos a lei durante a investigação realizada pela DPCA. A maior parte dos responsáveis pelas vítimas desconhecem esta possibilidade, mas quando chegam à delegacia explicamos o que será feito e perguntamos se há necessidade de medida protetiva para a menor”.A aplicabilidade da Lei está condicionada ao gênero. Desta forma, não é possível utilizá-la numa investigação de violência contra meninos. “Claro que é uma pena não podermos incluir também a violência cometida contra meninos por não termos um aparato legal e a denúncia será avaliada por uma vara comum. Ainda assim é importante, já que temos uma média de oito meninas sendo vítimas a cada grupo de dez”, contou Ana Cristina.Coisa de políciaA delegada faz um alerta sobre a importância da denúncia para que a investigação seja feita de forma correta e sem expor a vítima. É imprescindível que qualquer situação seja comunicada à delegacia para que a criança seja acolhida e encaminhada para rede de proteção, caso necessário.“A investigação precisa ser feita pelos órgãos competentes e não pela família. Como geralmente os crimes são cometidos por pessoas da família ou próximas, pode ficar o receio em denunciar e tentar resolver internamente. Não é o correto”.
LiveNesta segunda-feira (18), a delegada fará uma live com o tema: Abusos Sexual de Crianças e Adolescentes, às 20h30, com a advogada especialista na Defesa dos Direitos das Mulheres, Viviane Vieira. A live poderá ser acompanhada pelo perfil do Instagram @viviannevieirademelo.adv
* Com informações das secretarias de Educação e de Segurança
* Esse texto foi alterado às 10h30 de 18 de maio