O Sesc e o Senac no DF entregaram, na manhã desta terça-feira (30), à Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, o primeiro lote de máscaras de tecido, com 30 mil unidades, que serão distribuídas à população em situação de vulnerabilidade social. Ao todo, serão doadas ao GDF 100 mil máscaras que estão sendo confeccionadas nas instalações do Senac com material doado pelo Sesc. A produção está sendo feita por instrutores dos cursos de Costureiro do Senac-DF e voluntários nas unidades de Sobradinho, do Setor Comercial Sul (Jessé Freire), de Taguatinga Norte, Ceilândia, do Gama e das Ações Móveis.
A assessora da Direção do Senac-DF, Cíntia Gontijo de Rezende, que representou as instituições na entrega do material para o subsecretário de Proteção e Defesa Civil, coronel Alan Alexandre Araújo, destacou que o intuito de todo esse movimento que a Federação do Comércio do Distrito Federal está fazendo, na figura do presidente Francisco Maia, é transformar e melhorar a vida das pessoas, fazendo com que esse momento de dificuldade, causado pela pandemia do novo coronavirus, seja mais leve.
“Fazemos isso por meio do Sesc, que está distribuindo alimentos, fazendo lives como o Fome de Música, para levar um pouco de distração para as pessoas que estão em isolamento social ao mesmo tempo em que amplia as oportunidades para que possam doar alimentos. Já o Senac tem buscado se adequar a este novo momento oferecendo seus cursos on-line, inclusive do Programa Senac de Gratuidade, bem como realizando lives com temas sobre saúde, moda, beleza, tecnologia e ofertado também cursos gratuitos para auxiliar na reabertura do comércio. E agora com essas 30 mil máscaras estamos levando proteção para aqueles que não tem condições de comprar. É a Federação do Comércio, o Sesc e o Senac preocupados em minimizar esse momento tão difícil que a gente está vivendo”, explicou Cíntia.
O uso de máscaras pela população do Distrito Federal se tornou obrigatório por meio do Decreto n° 40.648 de 23 de abril de 2020, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal. A determinação começou a valer em 30 de abril em todos espaços e vias públicas, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. A entrada e permanência de pessoas sem a máscara é proibida pelos estabelecimentos. A não utilização de máscaras nos locais determinados acarreta ao infrator penas previstas na lei. Entre as penalidades está multa a partir de R$ 2 mil.