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Educação pública de qualidade custaria até 5 vezes mais, diz estudo

O Brasil deveria investir até cinco vezes mais do que gasta hoje para garantir uma educação pública de qualidade da creche ao ensino médio, segundo estudo lançado hoje (5) pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

O cálculo do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) leva em consideração os custos necessários para a formação e valorização dos professores, despesas com água, luz e telefone, além de aquisição de materiais em geral, como equipamentos para esportes, brincadeira e música, aparelhos e utensílios para cozinha, coleções e materiais bibliográficos, entre outros.

A maior diferença está no investimento necessário para garantir creches em período integral. Segundo cálculos do estudo, seriam necessários R$ 21.280,12 anuais por aluno para custear a oferta em área urbana. Hoje, são pagos R$ 3.921,67 por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

No total, considerando ainda na conta elementos como transporte escolar, que não estão incluídos no que é pago pelo Fundeb, seriam necessários, de acordo com a Campanha, R$ 23.579,62 por ano por aluno para essas creches.

No ensino fundamental, nas diversas modalidades, o valor deveria pelo menos dobrar para a oferta de qualidade na cidade e quase triplicar no campo. No ensino médio, o valor atual precisaria aumentar em pelo menos 50%. A educação especial inclusiva passaria dos atuais R$ 7.240,02 pagos pelo Fundeb para R$ 19.167,47 anuais por estudante e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ensino fundamental, de R$ 2.413,34 para R$ 8.366,17.

“É importante termos um CAQi porque ele é um mecanismo de justiça federativa nacional. Ele coloca uma linha abaixo da qual não há qualidade na educação. Esse dispositivo é essencial em uma federação, especialmente em um país tão extenso e com tamanhas desigualdades regionais”, diz a coordenadora de políticas educacionais da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda.

Investimento é lei

A implementação do CAQi está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), lei sancionada em 2014, que estabelece metas e estratégias para serem cumpridas da educação infantil a pós-graduação no Brasil até 2024. Pelo PNE, o CAQi deveria ter sido implantado com dois anos de vigência da lei, ou seja, em 2016.

O PNE prevê ainda que o CAQi seja progressivamente ajustado até a implementação do chamado Custo Aluno-Qualidade (CAQ). O CAQ deveria ter sido definido até meados do ano passado, no terceiro ano de vigência da lei. “O CAQ se faz importante para que o financiamento e o parâmetro de qualidade não se atenham ao mínimo, mas possam avançar. Em termos práticos e como prevê o plano, é preciso um esforço escalonado, de financiamento progressivo para a área”, explica Andressa.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação elaborou também uma proposta para o CAQ. Nela, os valores para todas as etapas de ensino em todas as modalidades quase duplicariam em relação ao Fundeb. Mais cara, a creche em tempo integral chegaria a um custo anual por aluno de R$ 39.210,61.

Ministério

O financiamento abarca recursos tanto da União quanto de estados e municípios. O PNE estabelece que o CAQ seja definido pelo Ministério da Educação (MEC).

O MEC diz, em nota, que está trabalhando pela definição de outros dispositivos que permitirão a implementação do CAQi e do CAQ. Um grupo discute o Sistema Nacional de Educação (SNE) que, entre outras coisas, estabelecerá a colaboração entre União, estados e municípios para a oferta educacional. O projeto de lei que institui o SNE está em tramitação no Congresso Nacional. O MEC elabora um estudo para contribuir com o projeto. O SNE também está previsto no PNE e, pela lei, deveria ter sido instituído, também até 2016.

Outro ponto enfatizado pelo MEC é a constituição de um novo Fundeb que, segundo a pasta, ajudará a tornar o financiamento da educação básica sustentável. Proposições sobre o assunto estão em tramitação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, mas como se tratam de propostas de emenda à Constituição (PEC) não podem ser aprovadas durante a vigência da intervenção no Rio de Janeiro.