Cerca de 48 mil servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do DF, que estavam em regime de teletrabalho e que não estão no grupo de risco, estão autorizados a retornar gradativamente as atividades presenciais. A medida será publicada no Diário Oficial local desta sexta-feira (9), por meio do Decreto 41.319, assinado pelo governador Ibaneis Rocha.
O texto, que dispõe sobre normas para o retorno ao trabalho presencial nos órgãos e entidades do governo, determina que a retomada das atividades presenciais seja seguida de algumas diretrizes. Entre elas, o retorno inicial de 50% dos trabalhadores, que estavam em home office. Incluem-se neste universo, servidores efetivos e comissionados; empregados públicos, estagiários e colaboradores cabendo às chefias imediatas a organização do fluxo nas repartições.
O decreto autoriza ainda que os gestores possam promover, excepcionalmente, o revezamento de servidores no ambiente de trabalho. Ou seja, está permitido o revezamento em turnos ou dias, desde que observada a carga horária legal.
Outro destaque é dado no caso de servidores que apresentarem sintomas do novo coronavírus. Segundo o texto, deve ser observada a “garantia de afastamento imediato do servidor que demonstrar sintomas compatíveis com a enfermidade, decorrente da Covid-19”.
O decreto alerta ainda para os casos de trabalhadores diagnosticados com a doença. “No caso do servidor diagnosticado por COVID-19, por exame laboratorial ou exame médico, sem indicação médica assistencial de afastamento das atividades laborais ou quando o servidor estiver em coabitação com pessoa diagnosticada com COVID-19, este deverá exercer suas atividades em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, por 14 dias”, garante a legislação.
Os servidores do grupo de risco permanecem afastados em teletrabalho. Como é o caso daqueles com mais de sessenta anos; pessoas com comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19; gestantes e lactantes.
O documento também destaca a exigência do cumprimento de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscaras, álcool gel e aferição de temperatura. O uso de áreas comuns como bibliotecas e auditórios está limitado, respeitando o distanciamento de dois metros entre as pessoas.
As recomendações ainda seguem no sentido de priorizar reuniões virtuais, em detrimento das presenciais.
AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: RENATA LU