Foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa, na quinta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 1.526 de 2020, proposto pelo deputado Robério Negreiros (PSD), que obriga as revendedoras de veículos usados e seminovos informar se o veículo é oriundo de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradora. A intenção é assegurar ao consumidor o direito à informação clara e precisa acerca da procedência dos veículos colocados à venda. O descumprimento sujeitará ao infrator o pagamento de multa de R$ 3 mil por veículo caso não seja informada a origem.
O deputado Robério Negreiros destaca que o PL 1.526/2020 visa trazer maior segurança para o consumidor, porque na ausência de informações, é muito comum o comprador ter de efetuar reparos no veículo em pouco tempo após a aquisição do bem. “Essa situação ocorre com tanta frequência, que a maioria das seguradoras se nega a segurar veículos nas condições de leiloado; proveniente de frota de locadora; recuperado ou salvado, caracterizados por veículos reparados após perda total, e, quando o fazem, o valor do seguro é muito mais caro que o praticado no mercado comum. A informação da origem do automóvel pretende acabar com essa prática e tornar as negociações mais seguras, claras e favoráveis ao consumidor porque assegura o direito de escolha diante dos riscos da negociação”, defende Robério.
Antes de ir a plenário, o projeto será apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT).