O tipo de deficiência predominante no Distrito Federal é a visual, alcançando 2,7% da população, segundo dados da Codeplan. Com o intuito de permitir a essas pessoas a fruição das mais diversas manifestações artísticas, a Câmara Legislativa aprovou projeto de lei que obriga os projetos culturais, direta ou indiretamente, patrocinados ou fomentados com recursos públicos a disponibilizarem recursos de audiodescrição e braile. A Lei nº 6.858/21, do deputado Agaciel Maia (PL), foi publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta-feira (28).
A norma – que ainda precisa ser regulamentada pelo governo – abrange os mais variados tipos de manifestações artísticas, como fotografia, pintura, cinema, dança e peças de teatro: as quais deverão dispor de alguma estrutura ou mecanismo que permita a audiodescrição.
Esse é um recurso de acessibilidade que permite às pessoas com deficiência visual entenderem melhor essas produções, pois coloca em palavras aquilo que é visto. No cinema, por exemplo, os espectadores podem ter acesso por meio de fones de ouvido.
A nova lei estabelece, também, que, no caso das obras literárias e outras publicações impressas, no mínimo 1% da tiragem deverá ser em braile.
“Tornar o que é público acessível a todos é um dever do Estado, não faz sentido excluir tantos cidadãos de apresentações culturais, filmes, publicações, e outros”, argumenta o autor da norma, Agaciel Maia.
Denise Caputo – Agência CLDF