As maternidades, os centros obstétricos e os programas de assistência à parturiente do Distrito Federal deverão contar obrigatoriamente com a permanência e os serviços prestados por fisioterapeutas, contemplando o período pré-natal, puerperal e pós-parto, envolvendo a atenção primária nem toda a rede pública ou privada de saúde do Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.698 de 2021 apresentado pelo *deputado Robério Negreiros (PSD)* e aprovado nesta segunda-feira (21) na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC). Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, em tempo integral, para assistência às pacientes internadas, objetivando o bem-estar da gestação e da vida da parturiente.
De acordo com o deputado Robério Negreiros, o PL 1.698/ 2021 segue as recomendações para assistência obstétrica à gestante e ao parto, definidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “Todas as mulheres têm o direito de receber assistência humanizada, integral, interdisciplinar e interprofissional, durante o pré-natal, parto e pós-parto na rede de saúde pública ou privada. A cada ano, acontecem no Brasil cerca de 3 milhões de nascimentos, envolvendo quase 6 milhões de pessoas, considerando parturientes e os seus filhos, a maioria ocorre em ambiente hospitalar público ou privado. Entretanto, mulheres e recém-nascidos são expostos a altas taxas de intervenções, como a episiotomia, o uso de ocitocina, a cesariana, infecções, hemorragias, entre outras, contrariando as recomendações da OMS. O fisioterapeuta vai atuar em todo o ciclo gravídico-puerperal, com ampla comprovação científica dos benefícios da respectiva assistência à vida e saúde da gestante e do nascituro”, explica Robério.
O PL 1.698/2021 ainda vai passar pelas comissões de Orçamento e Finanças e de Constituição, Justiça e Cidadania para ser apreciado por todos os deputados no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, após a aprovação, na sequência, deve ser enviado à sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) e virar lei.