Aproteção integral da mulher no exercício da maternidade integra a série de temas divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) durante a campanha Agosto Lilás, que encerrará nesta quarta-feira (31). Neste término de mês, considerando que a gestação é um fator de risco para a violência contra a mulher, ganham destaque iniciativas como o programa Mães do Brasil e os projetos Mães Unidas e Espaço Maternidade, além de sete Leis sancionadas nos últimos anos. O objetivo consiste em enfrentar a violência contra a mulher no país, além de ampliar direitos de mães e filhos.
Titular da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Ana Muñoz dos Reis ressalta a importância de conscientizar a população para direitos que o público feminino possui, além de convidar órgãos e instituições para serem parceiros das ações. “Entre os exemplos, temos o Mães do Brasil que, inclusive, abrange os projetos Espaço Maternidade, Mães Unidas e Recanto. Essas políticas públicas representam a união de esforços das mulheres no desenvolvimento de ações que transformem a vida de outras mães”, completa.
Promovido pelo MMFDH, o Mães do Brasil consiste em uma estratégia de promoção de políticas públicas destinadas à proteção integral da dignidade das mulheres, a fim de ampará-las no exercício da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos. O programa e suas iniciativas podem ser implementados por municípios, organizações da sociedade civil e instituições federais.
Dentro dessa perspectiva relacionada à maternidade, o mês de agosto também é conhecido como Agosto Dourado (como mote para incentivo ao aleitamento materno, instituído pela Lei nº13. 435/2017), e Agosto Verde (uma iniciativa do Ministério da Cidadania em celebração à primeira infância).
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Abrangência
O programa Mães do Brasil é composto pelos projetos Espaço Maternidade, Mães Unidas e Recanto. O primeiro tem o objetivo de incentivar gestores públicos e privados a disponibilizarem espaço adequado às servidoras, funcionárias e mães para amamentação, coleta e correto armazenamento do leite materno, para fins de consumo e doação.
Já o Mães Unidas tem por finalidade criar uma rede voluntária de apoio local e nacional, além de oferecer o apoio relacional para garantia de direitos humanos às gestantes e mães por meio do acompanhamento de mães voluntárias promovendo o fortalecimento de vínculos familiares, a saúde e a cidadania dessas mulheres e crianças.
No que se refere ao projeto Recanto, esse tem como objetivo fortalecer os vínculos materno-filiais-familiares de mães em contexto de acolhimento social e privação de liberdade, bem como em situação de dependência química. O propósito é humanizar a execução da pena das mulheres presas e o tratamento das acolhidas.
Legislação
No âmbito da promoção de direitos voltados à maternidade, existem marcos legais relacionados a essa temática. Entre elas, a Lei nº 13.872/19, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União.
Em maio de 2021, a Lei nº 14.151/21 dispôs sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19; e a Lei nº 14.152/21 abordou a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos de exames complementares de diagnóstico emitidos para gestantes e puérperas, e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) durante a situação de emergência pública causada pelo novo coronavírus.
Ainda em maio, a Lei nº 14.154/21 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90) para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, além de dar outras providências.
No mês de julho de 2021, a Lei nº 14.190/21 determinou a inclusão – como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 – de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade.
Já em 2022, a Lei nº 14.311/22 disciplinou “o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
Também neste ano, a Lei nº 14.326/22 alterou a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
Denuncie
Sob a gestão do MMFDH, o Ligue 180 recebe denúncias de violências, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher, direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MMFDH), aplicati