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Procurador do MPT admite que trabalho infantil cresce nos grandes centros e não aparece nas estatísticas

Ministério Público do Trabalho (MPT) flagrou, de janeiro a agosto deste ano, 1.435 crianças e adolescentes em atividades laborais irregulares. Mas esse número não reflete a realidade desse problema social, segundo o procurador Wagner Gomes do Amaral, que é vice-coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho (confira aqui como atua o órgão).

Ele explica que esses dados reportam situações em que houve fiscalização a partir de denúncias. Mas o problema é bem mais extenso. “Existe um número muito grande que não aparece nas estatísticas de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. A extensão do nosso território e dificuldades da fiscalização do trabalho pelo número de fiscais impede alcançar todo o nosso território e todas as situações de trabalho infantil”, afirma.

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Segundo explica o procurador, há uma relação direta entre o aumento do trabalho infantil e o agravamento das condições socioeconômicas do país. “O trabalho infantil atinge principalmente crianças pobres, negras e periféricas. Com o agravamento da crise, aumentaram sim os casos de trabalho infantil no país e isso é perceptível em nossas ruas e nas nossas cidades, nos grandes centros principalmente”, lamenta.

O trabalho infantil caracteriza-se como qualquer forma de atividade econômica e também de sobrevivência que é realizada com finalidade de lucro ou não e que seja remunerada também ou não por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para entrada no mercado de trabalho. No Brasil, essa idade é de 16 anos. A exceção, a partir dos 14, é para as condições em que a criança e adolescente é aprendiz.

“Ainda assim pra adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, nossa legislação proíbe que sejam realizadas atividades insalubres, perigosas no período noturno que prejudiquem a moralidade do adolescente e que também prejudiquem a sua frequência à escola”.

O procurador alerta que o trabalho infantil é uma forma grave de usurpação dos direitos de crianças e adolescentes e que repercute em sua saúde física, emocional, afetiva, familiar e social. Ele defende que esses casos devam ser denunciados. O MPT recebe denúncias e atua em conjunto com a delegacias regionais do trabalho.

Entre as piores formas de trabalho infantil registradas, as principais foram: trabalho com utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes sem proteção (122 casos); trabalho em ruas e logradouros públicos com comercio ambulante (121 registros) e trabalho ao ar livre sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, chuva e frio (119 flagrantes).

Um tipo de escravidão

De acordo com o Artigo 149 do Código Penal, a escravidão moderna é definida como as modalidades de trabalho forçado, jornada exaustiva e degradantes de trabalho.
Segundo o Radar SIT, apenas em 2022 foram registradas 22 crianças de 12 anos do sexo masculino, 9 do sexo feminino nessa situação. Com 13 anos, 45 meninos e 17 meninas, na idade seguinte, com 14 anos, 82 meninos e 29 meninas. Com 15 anos, 50 crianças do sexo feminino e 131 do sexo masculino. Aos 16, o número cresce com 78 meninas e 281 meninos.
Com 17, perto da maioridade, os registros crescem, correspondendo a 125 meninas e 520 meninos em situação de trabalho escravo registrados no Brasil. Os números já são maiores com relação aos meninos de 17 anos em 2021. Essa quantidade correspondia a 444 registros de janeiro a agosto.

Por Gabriel Campos, Maria Luiza Castro e Nathália Maciel
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira