O governador do DF deverá nomear como administrador para cada uma das 31 regiões do Distrito Federal o candidato que obtiver mais votos diretos dos eleitores brasilienses. A medida consta do Projeto de Lei nº 951/2016, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que trata da participação popular no processo de escolha. A proposta havia sido vetada integralmente pelo governador Rodrigo Rollemberg mas, na sessão ordinária desta quarta-feira (12), a Câmara Legislativa rejeitou o veto. Desse modo, a proposição será promulgada pela CLDF e vai virar lei.
A matéria estabelece os requisitos para a candidatura – entre eles, idade mínima de 25 anos e residência na Região Administrativa (RA) há mais de um ano –, e veda a participação na eleição de inscritos na dívida ativa do DF ou que tenham tido as contas julgadas irregulares pelo TCU ou TCDF, entre outros critérios. Também condiciona a permanência no cargo à residência na RA, durante o mandato. E determina que o processo eleitoral deve ser organizado e concluído nos três primeiros meses de mandato do governador.
Os deputados derrubaram ainda os vetos totais às seguintes proposições:
– Projeto de Lei nº 776/2015, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que trata da divulgação de informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT).
– Projeto de Lei nº 1.005/2016, do deputado Delmasso (PRB), que dispõe sobre a contagem do prazo para sanar vício de produtos de que trata o § 1º do art. 18 da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
– Projeto de Lei nº 876/2016, da deputada Sandra Faraj (PR), que determina a afixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra conhecida como abraço da vida em restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares.
– Projeto de Lei nº 488/2015, de autoria do deputado Julio Cesar (PRB), que institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede pública e privada de Saúde e dá outras providências.
Parciais – Além disso, rejeitaram parte dos vetos a artigos do Projeto de Lei nº 1.621/2017, do Poder Executivo, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE). Mas, mantiveram partes que também haviam sido vetadas.
Os distritais votaram ainda pela manutenção de vetos que haviam sido apostos pelo governador a mais de 50 proposições, a maioria de autoria do Executivo, que haviam sofrido modificações durante a tramitação na Câmara Legislativa. O presidente da Casa, deputado Joe Valle (PDT), explicou que o objetivo dessas votações era “limpar a pauta de vetos para favorecer a próxima legislatura”.
Marco Túlio Alencar
Fotos: Carlos Gandra/CLDF
Comunicação Social – Câmara Legislativa