Após uma produtiva sessão plenária, o deputado distrital Robério Negreiros (PSD) celebrou a aprovação, em primeiro e segundo turnos, de três projetos de lei de sua autoria na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). As proposições, aprovadas nesta terça-feira (27), são relacionadas a pautas que impactam diretamente a vida das pessoas e refletem o compromisso do distrital em proporcionar melhorias para os cidadãos do DF.
Sigilo na entrega em adoção
Um dos projetos aprovados foi o PL 2907/22, que garante à gestante o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e do processo de entrega da criança para adoção. O texto também responsabiliza administrativamente os profissionais que descumprirem a norma. Segundo a proposição, o sigilo deve ser resguardado em ambos os casos: se a decisão de entregar a criança para adoção for tomada antes do parto ou após o nascimento do bebê. A medida vale para os serviços de saúde e de assistência social públicos e privados do DF.
O descumprimento das determinações poderá acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, valor que poderá chegar a R$ 20 mil, em caso de reincidência.
Deficiência visual
Outro foi o PL 2477/22, que institui a campanha de esclarecimento e divulgação sobre as cores de órtese externa denominada “Bengala Longa”, sendo destinada a facilitar a identificação da condição de seus usuários.
Segundo a proposição, a cor branca é usada para pessoas com cegueira, ou seja, que apresentam ausência total de visão. Já a cor verde identifica pessoas com baixa visão que têm como característica o comprometimento significativo da visão, mas não a perda total. E por fim, o uso da cor vermelha e branca serviria para reconhecer pessoas surdo-cegas.
A proposição estabelece ainda que as unidades da rede pública de saúde ficam autorizadas a fornecer “bengala longa” na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará.
Socorro a animais atropelados
Também foi aprovado o PL 2173/2021, que determina que todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar qualquer animal, nas vias públicas do DF, está obrigado a prestar socorro imediato. O projeto ressalva, contudo, que caso o motorista esteja impossibilitado de prestar socorro direto ou caso o animal ofereça riscos à sua segurança, é necessário solicitar auxílio à autoridade competente, fornecendo informações sobre a localização do acidente e a gravidade dos danos causados ao animal, a fim de possibilitar o resgate em tempo hábil. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 1.000,00.
O texto orienta, ainda, a realização de campanhas educativas para sensibilizar a população sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados, e a disponibilização de canais para o recebimento de denúncias.
Aprovados em dois turnos e redação final, os projetos seguem agora para o governador Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.