O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou resolução que institui o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário para o Distrito Federal. A normativa federal assinada pelo presidente Solomar Rockembach é uma resposta de apoio ao ato normativo da governadora em exercício Celina Leão, que decretou situação de emergência em todo o território do DF em virtude das fortes chuvas que atingem diferentes regiões desde o início do mês de janeiro
De acordo com a Agência Brasília, “a partir do decreto, o GDF elaborou um plano de ação com medidas para a preservação da vida dos moradores das cidades que estão em áreas de risco e de acordo com as necessidades de cada localidade. Relatório da Subsecretaria de Defesa Civil aponta que regiões das cidades do Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Sobradinho II, São Sebastião, Jardim Botânico, Estrutural/Scia, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Sol Nascente/Pôr do Sol, Ceilândia, Fercal, Arniqueira e Itapoã, estão entre as áreas mais impactadas pelas fortes chuvas”.
Palavra do Presidente
Ao assinar a Resolução Ad Referendum nº 39/2024, o presidente do CFT ressaltou o princípio da responsabilidade social que norteia a gestão atual do CFT:
“A finalidade deste conselho de classe é defender a valorização dos técnicos industriais e proteger a sociedade. Sabemos que muitos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs prestam serviços voluntários nas regiões atingidas por temporais. Sendo assim, é dever do CFT isentar estes profissionais das taxas para emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e com isso apoiar aqueles que colocam gratuitamente seu conhecimento e experiência a serviço da sociedade do Distrito Federal”, afirma Solomar Rockembach.
Sobre o TRT-Solidário
O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é um documento obrigatório que deve ser emitido pelos técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs. O mesmo atesta a responsabilidade civil e criminal dos profissionais que elaboram estudos, executam projetos e prestam serviços no setor público e na iniciativa privada. O TRT-Solidário pode ser usado por pessoas, empresas e instituições como instrumento legal.
A resolução do CFT prevê a isenção apenas em ações solidárias, sem a cobrança de honorários. A fiscalização será exercida pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01). A vigência da normativa federal fica atrelada aos termos do Decreto Distrital nº 45.405/2024, que deve vigorar de janeiro a março de 2024.