Claudia, de 52 anos, trabalha como diarista e não tem carteira assinada. É mãe de quatro filhos. Não é casada e não concluiu o ensino médio. Ela trabalha das 8h às 17h, e enfrenta mais de 40 minutos, no transporte público, todos os dias do Paranoá (onde mora) até o trabalho na Asa Norte. “E quando chego em casa ,tenho vários afazeres domésticos, no final do dia estou exausta”, disse. Trabalhadoras como ela que ganham um salário mínimo ainda não sabem como uma possível reforma da Previdência poderia afetar as vidas delas.
No mesmo ponto de ônibus, Raimunda Pereira, de 52, que mora no Riacho Fundo II, espera o ônibus para voltar para casa. Saiu do Piauí para vir trabalhar na capital como doméstica. “É terrível, pois já estava pesado e agora vai piorar”.
De acordo com um levantamento da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), 50% das mulheres chefes de família monoparentais do DF recebiam em seu trabalho até um salário mínimo, 50% das famílias monoparentais chefiadas por mulheres negras viviam em 2015 com renda per capita inferior a R$ 392,14. Em cada 10 mulheres ocupadas, 9,3 responderam que faziam os afazeres domésticos. A cada 10 homens, apenas 6,6 responderam que faziam as tarefas domésticas.
Zenaide da Silva de 42 anos, moradora de Planaltina, relata que a reforma da Previdência vai afetar sua vida. “Não dá certo. É uma questão de saúde também. Vai ser bom apenas para o governo”. Ela tem dois filhos, é casada e baiana. Ela explicou que não tem carteira assinada pois é diarista.
Lei da empregadas domésticas
Os direitos das empregadas domésticas nem sempre são cumpridos pelos patrões. A Lei Complementar nº 150 prevê que uma doméstica pode ter até 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. De acordo com o que consta na lei, também diz que horas extras precisam ser pagas com no mínimo 50% sobre o valor da hora normal e horas noturnas trabalhadas é necessário ter 20% do valor da hora normal.
O pagamento é com base no salário mínimo nacional ou da sua região. É de extrema importância saber que é obrigatório ter registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e as empregadas têm direito ao 13º salário, vale transporte, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) equivalente a 8% da remuneração do empregado e 1/3 de férias vencidas e 1/3 de férias proporcionais, e muito mais. Ainda há domésticas que não recebem os direitos previstos, como a Gisele Pereira, de 44 anos, moradora de Luziânia. Ela é empregada doméstica e não tem carteira assinada.
Por Marília Silva, Paloma Falone e Andressa Matarazzo
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira