Foi publicado no Diário Oficial o decreto nº 39.786 de 25/04/2018 que designa os membros do Conselho de Governança Pública do Distrito Federal (CGov/DF). O Conselho tem como finalidade assessorar o Governador na condução da Política de Governança Pública e Compliance da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. A primeira reunião aconteceu na manhã desta sexta-feira (26) no salão nobre do Palácio do Buriti.
Coordenado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, Eumar Novacki, o CGov também tem como membros o Secretário da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, André Clemente; O Controlador-Geral do DF, Aldemário Araújo; Secretário de Saúde, Osnei Okumoto; Secretário de Educação, Rafael Parente e o Secretário de Segurança Pública. Anderson Gustavo Torres. Já o apoio técnico e administrativo do Conselho está à cargo da Secretaria Executiva de Governança e Compliance da Casa Civil, sob a gestão da Secretária-Executiva Cristiane Nardes.
Durante a reunião, foram tratados temas como a aprovação do regimento interno, avaliação dos primeiros 4 meses de governo e a deliberação sobre a disponibilização de dados internos do Governo para estudos da Codeplan.
Segundo o Chefe da Casa Civil, Eumar Novacki: “O CGov tem o papel de estabelecer as ações estratégicas e coordenar os esforços do Estado para o melhor atendimento ao cidadão, baseados nos mecanismos de governança, que são a liderança, estratégia e controle”, enfatiza Novacki.
Entre as principais atribuições do órgão estão propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública; aprovar manuais e guias já nesses mecanismos; aprovar recomendações aos comitês internos das Pastas para garantir a coerência e aprimorar a coordenação de programas e da Política de Governança Pública e Compliance e incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
Também compete ao Conselho contribuir na formulação de diretrizes para ações, no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, sobre: transparência, governo aberto e acesso à informação pública; integridade e responsabilidade corporativa; prevenção e enfrentamento da corrupção; estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos e orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades.