O direito ao esquecimento pode ser entendido como um direito fundamental e humano. No entanto, os professores e juristas Eduardo Mendonça e Gustavo Binenbojm, que estiveram no Fórum Liberdade de Imprensa, promovido pela Revista Imprensa, acreditam que o princípio não pode afetar a liberdade de imprensa e de expressão “genuína”.
Para o professor e jurista em direito constitucional, Eduardo Mendonça, a simples passagem do tempo não pode ser parâmetro para se impedir que um jornalista venha a buscar uma informação relevante histórica e socialmente. Ele também acredita que é necessário ter uma reflexão no Brasil sobre a subjetividade do juiz nessa questão.
“Eu não estou dizendo que não se possa ter situações em que o conteúdo possa ser removido de circulação. Mas essa lógica de alguma coisa, que em si mesma era lícita e passou a deixar de ser lícita por uma decisão subjetiva do juiz, é muito difícil de encaixar em uma liberdade genuína”, explicou.
Segundo Mendonça, só as situações extremas deveriam ser retiradas judicialmente. O problema é a facilidade com que os magistrados têm decidido sobre o assunto. Para o jurista, a discriminação do instrumento judicial, leva à censura do conteúdo jornalístico, inerente à democracia.
O professor ressalta o efeito da banalização das decisões de retirada de conteúdos. “Os jornalistas são pessoas e quando começam a correr muitos riscos pessoais ou passam a terem de pagar indenizações por conta de matérias polêmicas, há um impulso humano natural de produzir menos matérias polêmicas”.
Imperecível
Para o jurista e professor de direito administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Gustavo Binenbojm, direito não perece com o passar do tempo. “Não existe uma prescrição do direito à informação. Toda vez que houver veracidade na informação, não há nenhum fundamento legítimo para restringir a liberdade de imprensa”, afirmou.
Ele explica que a retirada de conteúdos é medida extrema que sempre carrega uma suspeita de arbitrariedade. “Eu acho que há situações paradigmáticas que podem gerar a derrubada da matéria, mas acho que a generalização dessa prática na jurisprudência brasileira tem sido responsável por um efeito sensório que me parece muito preocupante”.
Por Lucas Valença
Imagem: Vitor Mendonça
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira