Nesta quarta-feira (10), o Núcleo de Execuções Penais (NEP) da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve decisão, ainda em caráter liminar, de reconhecimento das prerrogativas institucionais e atuação da Defensoria como órgão de execução e custos vulnerabilis, ou seja, guardiã dos vulneráveis.
A Vara de Execuções Penais proferiu uma decisão de caráter coletivo, que determinava, indiscriminadamente, a monitoração eletrônica de todas as reeducandas que cumprem pena na Penitenciária Feminina, durante a saída temporária de 11 a 15 de outubro de 2018, atingindo, no mínimo, 74 mulheres presas, sem ouvir previamente a DPDF. A decisão deveria ser cumprida nesta quinta-feira (11). No entanto, a Defensoria só foi comunicada na última segunda-feira (8) – sendo que o artigo 89, inciso I, da Lei Complementar 80/94, estabelece como prerrogativa dos membros da DPDF, receber, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa.
De imediato, o Núcleo de Execuções Penais da DPDF impetrou um Mandado de Segurança Criminal para defesa das prerrogativas da instituição, que teve a liminar deferida pelo desembargador George Lopes Leite, suspendendo a decisão para a utilização de tornozeleira eletrônica nas mulheres beneficiadas com saída temporária no período mencionado anteriormente.
De acordo com o defensor público Guilherme Panzenhagen, do Núcleo de Execuções Penais, a DPDF não é contra o uso das tornozeleiras, tendo inclusive protocolado no dia 5 de outubro um pedido para que elas fossem utilizadas como meio de reduzir a ilegalidade consistente na alocação de presos de regime semiaberto em regime fechado, nos termos do RE 641.320/RS, decidido pelo STF como recurso representativo de controvérsia.
Pela lei, a monitoração eletrônica para presos definitivos somente pode ser utilizada para casos de prisão domiciliar humanitária e para fiscalização das saídas temporárias. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) alargou o campo de utilização deste instrumento de fiscalização, permitindo sua utilização em hipóteses que, devido à superlotação, haja presos cumprindo pena em regime mais gravoso do que o determinado pela lei.
Panzenhagen explica que “a Defensoria entende que deve haver prioridade na utilização da monitoração eletrônica como instrumento hábil à redução da superlotação carcerária, principal mazela do sistema penitenciário nacional e maior causa impeditiva da aplicação de instrumentos de ressocialização”. Segundo ele, “tal política, inclusive, é ratificada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão de execução penal integrante do Ministério da Justiça”. E ressalta: “Quanto ao uso da monitoração para fins de fiscalização das saídas temporárias, a DPDF entende que deve ser priorizada sua utilização para apenados que possuem endereço fora do DF, no entorno, onde a fiscalização pessoal pela Subsecretaria de Administração Penitenciária é mais dificultosa”.
Ante a escassez de instrumentos de monitoramento eletrônico, o NEP defende que o seu uso deve ocorrer nos casos de maior necessidade, para assegurar a melhor proteção da sociedade e racionalizar o uso de recursos públicos.
A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.