A partir de agora, os acompanhantes de pacientes das unidades de terapia intensiva (UTIs) passam a ter direito a refeição. A novidade foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), com a Portaria nº 100, por meio da qual Secretaria de Saúde (SES) normatiza procedimentos administrativos para fornecimento, distribuição e controle de refeições e gêneros alimentícios no âmbito das unidades da rede de saúde pública.
Além disso, as escoltas de pacientes em regime carcerário terão permissão para fazer refeições no refeitório, assim como os servidores da SES, ou como acompanhantes, com a alimentação servida à beira do leito.
Tipos de dieta
Atualmente, todos os acompanhantes de pacientes internados em período integral – idosos, mulheres em trabalho de parto, pessoas portadoras de deficiência, crianças e adolescentes e pacientes terminais – têm direito a dieta padronizada, que compreende desjejum, almoço e jantar.
Os acompanhantes de pacientes internados que não se enquadrem nos itens acima poderão também receber a dieta padronizada, mediante autorização da enfermeira da clínica e relatório do Núcleo de Serviço Social.
Já os acompanhantes que sejam portares de diabetes mellitus, nutrizes ou gestantes têm direito à dieta fracionada para acompanhante, que compreende as seguintes refeições: desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia.
* Com informações da SES