A delegada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Ana Cristina Melo Santiago, lamenta o afastamento dos mais jovens da sala de aula. Ela explica que é comum haver a revelação da violência para uma pessoa de confiança, como um profissional da rede de educação. “Foi um grande prejuízo o fechamento da escola e a falta de acesso desses alunos a esses espaços, que são lugares em que eles se sentem protegidos e fazem as denúncias”, revela. Ela informa que a DPCA recebe um número significativo de denúncias por meio das escolas e também dos conselhos tutelares, órgãos públicos responsáveis por zelarem pelos direitos das crianças e adolescentes.
Durante o período de janeiro a setembro de 2020, a cada 27 horas, um vulnerável sofreu estupro no Distrito Federal. Apesar dos números, houve uma queda de 31,5% nas denúncias em comparação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Um motivo pode ser a perda do contato com os profissionais de educação.
Dos 243 casos de estupro à vulneráveis notificados, 192 ocorreram dentro de residências, 12 em local ermo (solitário) ou via pública, 4 no interior de comércios ou casa abrigo, 4 no interior de veículos, 1 em escola e 30 não foram informados. A delegada explica que ao falar de abuso sexual contra vulneráveis é preciso tirar do imaginário o padrão de autor desconhecido em um lugar escuro. A vítima costuma ter uma relação de confiança, proximidade e afeto com o agressor. “É um abuso que vai acontecendo de forma gradual e crescente. Muitas vezes ele nem chega à conjunção carnal propriamente dita, que é o contato dos órgãos genitais”, explica a delegada.
Longe das escolas, perigo em casa
Duzentos e quarenta e nove vítimas são do sexo feminino e 47 do sexo masculino, totalizando 296. A diferença entre o número de casos e o número de vítimas acontece porque em 45 ocorrências houve mais de uma vítima. Foram identificados 79% dos autores, sendo 94,3% do sexo masculino e 5,7% do sexo feminino. “Geralmente são pessoas próximas, um parente, um primo, um padrasto, um tio, sempre alguém da convivência”, diz o conselheiro tutelar Eugênio do Santos Silva Couto, 58 anos.
Conforme artigo 217-A do Código Penal, o estupro de vulnerável consiste na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou contra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Couto diz que devido à pandemia e ao isolamento social, o Conselho Tutelar de Sobradinho 1 deixou de receber muitas denúncias dessa natureza por meio das escolas. As denúncias de abuso estão chegando pela própria central de denúncias, o disque 100. “Esse ano nós tivemos dificuldades, pela questão da pandemia. Nosso horário de atendimento foi reduzido, não tivemos muito contato com as escolas no sentido de ir e discutir”, afirma.
O conselheiro explica que tem acontecido encontros com órgãos que fazem parte da rede de proteção para discutir situações que incluem o abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Em nota, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) informa que orienta todas as suas unidades escolares a atuarem como parte da rede de proteção social para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a nota, as unidades são formadas e capacitadas para reconhecer suspeitas de violência sexual. No material de apoio a profissionais, é apresentado principais sinais demonstrados pelas vítimas, e orientação para encaminhamento imediato dos casos para Conselho Tutelar e a DPCA (Delegacia de proteção à criança e ao adolescente).
Segundo a secretaria, dentre outros projetos é oferecido o curso de Prevenção à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes oferecido pela Subsecretaria de Educação Continuada (EAPE), em parceria com outros órgãos (SEJUS/SECriança/Centro 18 de Maio), e que está em sua sétima edição.
Naturalização da violência
Polyana Marra Soares, 38 anos, chefe do PDEST (Posto de depoimento especial) do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), salienta que há crianças e adolescentes que não conseguem identificar que passaram por uma violência sexual. Segundo ela, isso pode ocorrer pelo estágio de desenvolvimento da criança ou porque muitas vezes a ato vem ligado a uma relação de afeto.
“A gente fala aqui na delegacia que é preciso dessensibilizar a vítima para o que vai acontecer. Então, como você dessensibiliza? O agressor vai cada vez evoluindo naquele caráter libidinoso do toque. Criando estratégias para que a criança se acostume com aquela situação toda. Agora na pandemia é lógico que você coloca essa criança mais tempo dentro de casa, ou seja, existem mais possibilidades de que ela fique muito mais vulnerável a esse agressor”, comenta Ana Cristina Melo Santiago, delegada da DPCA. Por isso, a distância das escolas é um prejuízo imensurável.
“A escola é importante para esclarecer (os caminhos da violência)”, diz a delegada
Segundo Pollyana Marra, a equipe da Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT, onde está incluso o PDEST, se disponibiliza para visitar escolas do DF com projetos para prevenção de violência sexual. Ela conta que é comum crianças e adolescentes identificarem que sofrem violência durante as rodas de conversa. “Para mim, não tem como a gente não pensar em educação sexual nas escolas. Eu que tenho dois filhos e trabalho com isso eu sei, que eu posso estar aqui no escritório e estar acontecendo (a violência sexual) ali no quarto, na cozinha. Quantas crianças eu já atendi que a mãe estava lavando louça e o padrasto abusando da criança na sala, assistindo televisão?”, questiona Pollyana Marra.
Medo da denúncia
Ana Cristina Melo Santiago comenta que é comum adultos que recebem revelação de violência por parte de uma criança sinta-se inseguros de denunciar, por não ter certeza do que aconteceu. “Quem investiga é a polícia, o seu papel é em uma suspeita, se a criança relatou o fato, de notificar a polícia ou o conselho tutelar. Isso (a denúncia) não quer dizer que você está atestando que isso aconteceu, nem que você tem certeza”, esclarece ela.
Segundo o Artigo 13 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra crianças ou adolescentes serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Por Brenna Farias
Supervisão de Vivaldo de Sousa e Luiz Claudio Ferreira