De iniciativa do deputado Rafael Prudente (MDB), presidente da Câmara Legislativa, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de quarta-feira (26), a Lei 6.646/2020, garantindo a pessoas ostomizadas acessibilidade em banheiros de uso público. A ostomia é o processo cirúrgico no qual é criado um canal, por meio de uma abertura na parede abdominal, por onde acontece a eliminação de fezes ou urina.
A lei determina a instalação de equipamentos adequados para as práticas higiênicas dos ostomizados nos sanitários públicos e de uso público localizados em aeroportos, rodoviárias, cinemas, teatros, igrejas, postos de saúde, hospitais, shoppings e centros comerciais, supermercados, bancos, locais destinados à realização de festas, eventos e shows, estádios e espaços poliesportivos, órgãos públicos, entre outros.
Rafael Prudente salienta que, a partir de agora, a medida será obrigatória para o licenciamento de construções de instalações públicas e privadas de uso coletivo e de grande porte. “Cabe ressaltar que a construção de banheiros públicos adaptados para ostomizados não exige nenhuma tecnologia especial e é de baixíssimo custo, ainda mais se compararmos aos benefícios proporcionados aos cidadãos com essas necessidades especiais”, observa o parlamentar.
Na regulamentação da Lei, o Poder Executivo, dentro de 90 dias a contar da publicação, estabelecerá os prazos e critérios para que sejam realizadas, nas edificações, as adaptações necessárias. Também caberá ao GDF a fiscalização do cumprimento da medida, impondo penalidades para quem descumprir as normas.