Bens “inservíveis” é a denominação atribuída aos bens ociosos, recuperáveis ou antieconômicos da Administração Pública, como móveis, equipamentos, veículos e outros que não estão mais sendo utilizados no desenvolvimento de suas atividades e serviços públicos à sociedade.
Segundo Placido Cunha, presidente da Câmara de Valparaíso de Goiás e autor do Projeto de Lei aprovado, “com o passar do tempo, tais bens podem deixar de ser úteis ao órgão possuidor, porém, é de grande valia para as entidades”, explicou.
Os bens destacados no PL são adquiridos com recursos próprios da municipalidade, podem ser advindos de programas específicos ou ainda recebidos em doação de outros órgãos públicos das esferas federal e estadual de governo, instituições autárquicas dessas mesmas esferas, ou ainda, oriundos de convênios específicos e que foram incorporados ao patrimônio público municipal.
A consequente desafetação do controle patrimonial permitirá ainda a simplificação e redução do serviço de registro com a atualização dos valores patrimoniais da administração, aliviando a sobrecarga do sistema operacional.
A doação dos bens inservíveis se dará da seguinte forma segundo texto da matéria:
- O encarregado da coordenadoria de controle de material, patrimônio e transporte, com anuência da Secretaria de Administração no âmbito do Poder Executivo e o titular da Secretaria Geral da Câmara Municipal, juntamente com o responsável do órgão de controle interno no âmbito do Legislativo, realizarão as respectivas declarações de bens e serviços disponíveis à doação com as correspondentes avaliações, remetendo os processos para emissão de pareceres;
- O prefeito municipal e o presidente da mesa diretora da Câmara ratificarão por ato oficial próprio, a declaração de disponibilidade, determinando sua publicação no diário oficial do município e abrindo prazo não inferior a 5 dias para inscrição das entidades interessadas em receber;
- Ao final do prazo concedido para as inscrições, proceder ao julgamento da idoneidade e regularidade das entidades interessadas, determinando as instituições aptas;
- As instituições se responsabilizarão pela retirada dos bens inservíveis doados