Em sintonia com as discussões sobre os efeitos maléficos que sirenes, alarmes ou outros ruídos podem ter sobre o ser humano, os distritais aprovaram nesta quarta-feira (3), em primeiro turno, projeto de lei que veda a utilização de aparelhos do tipo em estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal (PL nº 235/2019). Comumente utilizados para sinalizar o começo e o fim das aulas, o período de recreio ou o início e o final das provas, esses dispositivos deverão ser substituídos por outros que emitam sons agradáveis aos ouvidos, a exemplo de músicas.
A proposta foi apresentada pelos deputados Cláudio Abrantes (PDT) e Robério Negreiros (PSD), que argumentam que há vários estudos que associam os ruídos emitidos por sirenes e alarmes a distúrbios de humor e irritabilidade e impactam até mesmo a aprendizagem. Além disso, Abrantes salientou em plenário que alunos com autismo, por exemplo, podem apresentar algum tipo de desordem comportamental ao serem expostos a sons desagradáveis e não esperados.
Ao relatar o projeto na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), o presidente do colegiado, deputado Jorge Vianna (Podemos), destacou que os alarmes das escolas extrapolam, muitas vezes, os limites previstos na Lei do Silêncio, incomodando a vizinhança. “Esse sistema para sinalizar o início e o término das aulas é arcaico”, criticou. O distrital acrescentou, ainda, ser preciso pensar em mecanismos acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, sugerindo a instalação de um sinal luminoso.
O PL segue em tramitação na Casa, devendo ser votado em segundo turno nos próximos dias. Se for sancionado pelo governador e, então, virar lei, as escolas deverão substituir os alarmes em 120 dias. O descumprimento da norma vai implicar em multa, conforme regulamentação a ser expedida pelo governo.
Denise Caputo
Fotos: Carlos Gandra/CLDF
Comunicação Social – Câmara Legislativa