Os deputados distritais aprovaram na tarde desta terça-feira (17), em 1º Turno, o projeto (PL 1268/2020), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a possibilidade de escolha dos pais pela educação domiciliar dos seus filhos, no âmbito do Distrito Federal. O projeto foi aprovado por 11 votos favoráveis.
Presidente da Frente Parlamentar da Primeira Infância na Casa, a deputada Júlia Lucy é uma das maiores defensoras do projeto, tendo apresentado proposta anterior sobre o tema e articulado junto ao governador Ibaneis Rocha, o envio da matéria para apreciação da CLDF.
“Importante ressaltar que o ensino domiciliar é opcional. As famílias que optarem por essa modalidade precisam ser reconhecidas no seu direito legítimo de educarem seus filhos e essas crianças e adolescentes precisam ser acompanhadas pelo Estado. Precisamos enxergar essas famílias. A regulamentação do direito não exime o Estado da obrigação de garantir educação pública e gratuita aos brasileiros”, defendeu Júlia Lucy.
Critérios e condições – O Projeto institui a modalidade de ensino solidário, em que a família ou os responsáveis legais assumem o desenvolvimento pedagógico da criança ou do adolescente.
Para tanto, os pais ou responsáveis podem solicitar registro direto na Secretaria de Estado da Educação do DF, na Entidade de Apoio à Educação Domiciliar (EAAED) ou, ainda, por força de emenda de autoria da deputada Júlia Lucy, o registro poderá ser feito em instituição privada de ensino que esteja em regular funcionamento perante o Ministério da Educação, fato que possibilitará a emissão do Certificado de Educação Domiciliar (CED).
Os pais ou responsáveis deverão ainda proporcionar aos seus filhos a convivência necessária ao adequado desenvolvimento social, com momentos de lazer e recreação, e poderão contratar professores e demais profissionais da educação, para assegurar o acesso a métodos educacionais inovadores que acreditam ser melhores para seus filhos.
Outras duas emendas de autoria de Júlia Lucy foram aprovadas. Uma delas estabelece que o acompanhamento da família a ser realizado pelo Conselho Tutelar acontecerá somente após a avaliação de uma banca multidisciplinar formada por, pelo menos, um assistente social, um pedagogo e um psicólogo.
Os alunos terão garantidos todos os direitos relativos aos serviços públicos de educação, como a participando nas avaliações periódicas e o direito ao diploma de conclusão. O governo acompanhará o desenvolvimento dos educandos, instituindo a periodicidade e os critérios de avaliação, compatíveis com os exigidos para os alunos do ensino regular.
Ascom | Deputada distrital Júlia Lucy (Novo)