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Carteira de Identificação do Autista: Saiba o que é e como solicitar

Na semana mundial da conscientização do Autismo, nada melhor que saber mais sobre o tema e ficar ciente de todos os direitos que a pessoa diagnosticada com o transtorno tem.

O que é?

O Decreto nº 9.107/17 institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA). Destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado de Goiás. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social.

A Carteira de Identificação tem como objetivo promover a inclusão social da pessoa com deficiência, oferecendo condições que garantam o exercício pleno da cidadania

Efeitos práticos da criação da Carteira do Autista: 

  • Devido a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), comumente conhecida como Autista, devido ao transtorno, na maioria dos casos, não possuir estereótipo, ou seja, diferentemente de uma pessoa com deficiência física, por exemplo, que por sua própria condição, já anuncia sua deficiência (ela é visual), o autista, necessita desta identificação a fim de ter acesso aos direitos que lhe pertencem;
  • Com a criação da Carteira do Autista, esta será antecedida de documentos e informações, que proporcionará as ferramentas necessárias para que seja construído um Cadastro Estadual dos Indivíduos com Transtorno do Espectro Autista, onde serão aglutinadas diversas informações tais como: Idade, sexo, grau de escolaridade, município, e outros dados relevantes para o desenvolvimento de novas políticas públicas/sociais destinadas a este segmento;
  • Ao criar a carteira, será possível levantar a quantidade de pessoas com o transtorno autista existente em todo o Estado de Goiás, pois atualmente não há estatísticas oficiais no Brasil sobre o número de pessoas com autismo.

Quais são os procedimentos para obtenção?

O interessado deve imprimir e preencher o formulário I, disponível no link: REQUERIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIA);

Juntar o laudo médico formulário II (por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria), disponível no link: ATESTADO.

http://www.secretariacidada.go.gov.br/index.php/carteira-de-identificacao-do-autista-cia.

Para onde devo encaminhar esses documentos?

O Interessado deverá procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que fará as devidas orientações e encaminhará os documentos para Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência/Carteira de Identificação do Autista Goiânia – GO, e no prazo de 30(trinta) dias a carteira estará pronta.

Quais são os documentos Necessários?

Além dos formulários, o solicitante da Carteira de Identificação do Autista deverá enviar a seguinte documentação (documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais):

  1. a) Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF;
  2. b) Comprovante de endereço;

Endereço dos CRAS:

  • CRAS Barragem: Quadra 50, Lote 2 – Jardim da Barragem II;
  • CRAS Santa Lúcia: Quadra 54 Área Especial, Rua Pau Brasil– Jd. Santa Lúcia;
  • CRAS CEU: Avenida 05, Lote 1 A – Setor 1.

Não esqueça. combater o preconceito faz parte da consciência!

Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura (com informações da Secretaria de Assistência Social)

Foto: internet