A data oficial da Black Friday 2022 é 25 de novembro, mas as liquidações já estão sendo anunciadas desde o início deste mês. De olho na movimentação do comércio, o Procon dá dicas para os consumidores aproveitarem bem o período de liquidações.
A primeira orientação é que a pessoa que sentir lesada ou tiver problemas nas compras durante a Black Friday – por descumprimento da oferta anunciada, publicidade enganosa, atrasos na entrega e outras irregularidades – registre queixa em um dos postos de atendimento do Procon ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.
Procon alerta: há empresas que aumentam o valor dos produtos na véspera da Black Friday, para depois baixar o preço que simula o desconto
O órgão adverte que é preciso cuidado com a tentação da chamada “oportunidade única”. O comércio eventualmente promove liquidações, principalmente após as festas de fim de ano; assim, se você não puder gastar na Black Friday, em breve haverá mais oportunidades.
O importante é se planejar na hora da compra, evitando agir por impulso e gastar mais do que pode. Com dinheiro em mãos, vale pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se endividar, a dica é fazer uma lista de produtos e estabelecer prioridades.
Falsas promoções
É comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso configura publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar.
Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor e também com informações sobre o link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida.
Confirmação e entrega
No caso de compras feitas pela internet, vale salvar as telas em que aparecem as ofertas, para garantir que serão cumpridas
Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday, estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra online e depois o pedido é cancelado. Também ocorre de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor é alterado para mais. A dica aqui é a mesma: guardar anúncios e e-mails e salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações.
Ainda sobre vendas online, em 2020 ganhou força um novo formato de negócio em que lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. A estratégia se caracteriza como compra fora do estabelecimento comercial, condição diante da qual valem as regras de comércio a distância.
A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra a distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.
Devolução e garantia
30 diasPrazo máximo para fazer reclamações sobre problemas em produtos não duráveis
Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o total pago pelo consumidor, aí incluído o que foi pago pelo frete. O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador; assim, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.
Itens comprados em liquidação, bem como peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo é estendido para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.
Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos defeitos. Nessas situações, as avarias devem ser mostradas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter total ciência do estado do item antes da compra.
Mais dicas do Procon
→ Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude
→ Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail e SMS ou anunciadas nas redes sociais, especialmente se vierem de lojas desconhecidas
→ Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Verifique a segurança da página, clicando em um cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://
→ Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito. Muita atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois, se houver algum problema com a compra, será mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco
→ Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações
→ Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico ou o endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada. A página também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
→ Prefira comprar de lojas conhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso.
*Com informações do Procon
Agência Brasília* | Edição: Chico Neto