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Daniel Donizet quer tornar obrigatória a identificação eletrônica de cães e gatos do DF

A tecnologia trouxe um método de identificação de cães e gatos bastante eficaz e ao mesmo tempo seguro. Versões mais modernas do microchip, que pode ser implantado na pele do animal de forma indolor e sem riscos para sua saúde, permite o registro de informações completas como nome, idade, dados do tutor e até a data da última vacinação.

O deputado Daniel Donizet apresentou projeto que torna obrigatória a identificação eletrônica de todos os cães e gatos do Distrito Federal por meio da implantação de microchip e o cadastramento desses animais pelo Poder Público. O PL 1.399/2020 ainda prevê a criação do Registro Geral de Animais, o RGA, documento semelhante ao nosso RG.

“O microchip poderá conter todo tipo de informação do animal, até se ele foi castrado ou não. A identificação eletrônica vai facilitar a solução de casos de maus-tratos, abandono, perda ou roubo de animais. O cadastro vai permitir a implantação de Políticas Públicas voltadas para a guarda responsável, o controle populacional e o atendimento veterinário”, defende o deputado.

Pelo projeto, a inserção do microchip deverá ser feita por médico veterinário devidamente registrado, que deve garantir as melhores práticas e o bem-estar do animal. O artefato eletrônico deve ser esterilizado, estar dentro do prazo de validade e ser posicionado na melhor localização subcutânea.

O RGA deverá conter os dados completos do animal como número, data de registro, nome, raça, porte, cor, idade, além das informações e contatos do tutor. Tudo isso deverá ser registrado no microchip, que poderá ser acessado por profissionais que tenham um leitor específico.

Cães e gatos comunitários, os que estão sob responsabilidade de tutores de baixa renda e os resgatados por ONGs, abrigos ou protetores independentes deverão ser registrados gratuitamente pelo Poder Público. Enquanto não existir esse serviço, os animais citados acima ficariam desobrigados da identificação eletrônica.

Caso aprovado, caberá ao GDF regulamentar a Lei, definindo como e onde serão feitos os registros e todas as regras que devem ser seguidas.