O governador Ronaldo Caiado apresentou o novo Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020 de ações relativas ao coronavírus em Goiás. Entre as medidas fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias. Fica determinada ainda a obrigatoriedade do uso das máscaras faciais de proteção para todas as pessoas que saírem às ruas.
A decisão foi tomada com base na declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da disseminação do coronavírus (Covid-19) no Brasil. Segundo o texto, o prazo pode, ser prorrogado ou flexibilizado, o que dependerá da avaliação de risco baseada nas ameaças e vulnerabilidades de cada localidade.
Comércios como salões de beleza, oficinas mecânicas e lavanderias, além dos setores da construção civil e mineração e atividades de cunho religiosas, como cultos e missas, foram permitidas com algumas ressalvas. As aulas e visitas a presídios seguem suspensas. O Estado também deu autonomia para os municípios flexibilizarem as aberturas de alguns estabelecimentos.
As empresas de mineração e construção civil deverão medir a temperatura de seus funcionários diariamente usando termômetro infravermelho sem contato, impedindo o acesso de quem estiver com febre. Todos terão de usar máscaras e manter distância mínima de dois metros entre eles. As estações de trabalho devem ser higienizadas com frequência.
As igrejas também terão de obedecer as mesmas regras. Além disso, poderão realizar, no máximo, duas celebrações por semana, sendo uma obrigatoriamente aos domingos. Nas seguintes cidades, porém, apenas uma cerimônia semanal está autorizada: Goiânia, Anápolis, Goianésia, Pires do Rio, Professor Jamil, Rialma, Ceres, Rio Verde, São Luís de Montes Belos, Itumbiara, Jataí, Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás.
Outros estabelecimentos que tiveram o funcionamento flexibilizado foram as óticas, hotéis, concessionárias de veículos e indústrias de insumos e prestação de serviço essenciais à vida.
O governador acrescentou que, a qualquer momento, pode tomar novas providências necessárias para evitar a proliferação da doença em Goiás. “Caso tenhamos um avanço nessa progressão, que saia daquilo que é a capacidade do Estado resolver, retornaremos ao contingenciamento completo”, explica.
O presidente da Associação dos Municípios Adjacentes à Brasília (AMAB), e prefeito de Águas Lindas de Goiás, Hildo do Candango, ressaltou a importância da população fazer o dever de casa no combate ao coronavírus para evitar uma transmissão comunitária da doença nos municípios goianos.
“É preciso seguir à risca todas as orientações que estão sendo repassadas pelo Estado, pois visam assegurar a saúde da nossa população. Esse novo decreto vai flexibilizar a abertura de alguns estabelecimentos comerciais, no entanto, precisamos redobrar o autocuidado na prevenção da COVID-19. Não podemos afrouxar as nossas ações nesse momento. Lave as mãos com água e sabão, use álcool gel e só saia de casa em situações de extrema necessidade, usando as máscaras de proteção. Essa medida é uma questão de civilidade e preocupação com o próximo”, declarou Hildo.
Podem abrir:
- Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Supermercados (com proibição de consumo no local);
- Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área;
- Lojas de produtos agropecuários;
- Agências bancárias e casas lotéricas;
- Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene;
- Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal;
- Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública;
- Atividades de informação e comunicação;
- Serviços de segurança privada;
- Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos);
- Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações;
- Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para fins de tratamento de saúde);
- Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre);
- Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças;
- Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia;
- Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial;
- Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local);
- Atividades administrativas em instituições de ensino;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre);
- Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
- Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas;
- Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar;
- Lava jatos e lavanderias;
- Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade);
- Empresas de vistoria veicular;
- Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias;
- Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Cartórios;
- Papelarias (no sistema drive thru e delivery);
- Atividades religiosas (apenas duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos;
- Vapt Vupt (agências seguem realizando atendimento por meio de agendamento prévio e vão abrir “gradativamente”, a partir de portaria a ser editada pela Secretaria de Administração.
Seguem fechados ou proibidos:
- Aulas na rede pública e privada;
- Bares e boates;
- Comércio em geral (com exceção aos liberados pelo decreto);
- Academias de ginástica;
- Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios;
- Visitação a presídios;
- Visitação a pacientes internados com Covid-19, exceto casos que demandem acompanhamento de crianças;
- Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos;
- Aglomeração de pessoas em parques e praças.
Os setores que foram liberados para funcionar devem obedecer as seguintes regras:
- Proibir o acesso de quem não estiver usando máscara;
- Disponibilizar álcool para higienização das mãos de clientes e funcionários;
- Intensificar a limpeza do ambiente de trabalho, desinfectando várias vezes ao dia com álcool locais como computadores, telefones, maçanetas e interruptores;
- Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos;
- Manter distância mínima de dois metros entre os funcionários;
- Evitar reuniões presenciais;
- Adotar trabalho remoto e revezamento de funcionários sempre que possível para evitar aglomerações;
- Adotar recomendações de isolamento domiciliar para profissionais idosos.