Dia nove de novembro é comemorado o Dia Mundial da Adoção. Esta data foi criada nos Estados Unidos, com o objetivo de chamar a atenção para o assunto e destacar a importância da adoção de crianças e adolescentes. Além disso, prestar apoio às famílias que realizaram a adoção, conscientizando a população sobre o assunto.
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção (SNA), existem no Brasil 34,6 mil crianças e adolescentes em casas de acolhimento e instituições públicas, estando 4,9 mil delas disponíveis para adoção. Os dados são altos e lembram que há milhares de crianças sem família no país.
“A maioria das crianças e adolescentes que estão aguardando por uma família, inscrita no Sistema Nacional da Adoção, é maior de dez anos de idade, distante do perfil desejado pelas famílias habilitadas. Porém, não podemos ignorar que todo indivíduo tem direito a ser cuidado por uma família e que o acolhimento familiar ou institucional deve ser provisório e excepcional conforme determinado pelo ECA”, comenta Soraya Pereira, psicóloga e presidente do Aconchego, entidade civil sem fins lucrativos que trabalha em prol da convivência e acolhimento familiar de crianças e adolescentes.
Diante disso, a psicóloga pontua que é preciso desmistificar a adoção, deixando de lado preconceitos. É essencial que a população passe a tratar a adoção como uma forma de ser mãe, pai, filho, filha e constituir família. “Ainda há muitos tabus em torno deste tema. Durante anos, vimos a sociedade tratar o ato de adotar, como ter um filho bastardo. Antigamente, havia regras absurdas, como por exemplo que somente pessoas casadas podiam adotar e se a esposa fosse infértil”, explica.
Um outro fato curioso levantado por Soraya é que, há alguns anos, as crianças adotadas não tinham certidão de nascimento e, sim, um contrato de posse. As crianças eram tratadas como objetos, como se fossem um acerto de negócio. “Por muitos anos, a adoção foi tratada como compra e venda. A criança não era respeitada, nem era olhada como um ser com direitos e desejos. Inclusive, o direito de viver a infância”, detalha.
Considerando isso, a data traz à tona o debate sobre o assunto, que deve estar sempre aberto para que esses tabus e crenças limitantes sejam quebrados, e que os pais reconheçam que um filho de sangue não é diferente do que não é. Especialistas afirmam que a afinidade e a filiação são criadas depois que a criança nasce, e que é a intimidade construída no dia a dia que faz a relação familiar se consolidar.
Adoção não é ato de caridade
A filiação, cuidado e relacionamento entre pais e filhos está atrelado ao ato de querer ser mãe ou pai, e não de querer uma criança. Querer uma criança é algo relativamente simples, um desejo que pode ser facilmente saciado, ajudando numa creche, cuidando de um sobrinho, de uma prima ou apadrinhar uma criança. A filiação é diferente. É o pertencer ao mundo da criança e se sentir pertencente à ela.
É necessário elaborar consciente e profundamente as motivações, descaracterizando a caridade e o altruísmo. Mergulhar em um processo de autoconhecimento para identificar claramente as motivações para a adoção e o que precisa ser visto e organizado para que o processo flua de forma saudável emocionalmente estável para toda a família.
“Aqui no Aconchego, não trabalhamos por caridade. E sim por vontade, valorizando e exercendo a cidadania de cada criança. Da mesma forma, aqueles que desejam adotar devem ter essa visão com clareza. Queremos mostrar a importância de as pessoas terem essa consciência, que inclusive passa para o sistema, para a rede de apoio, a comunidade e a vizinhança, atingindo toda a sociedade”, conclui a presidente da entidade.
Sobre o Grupo Aconchego – O Aconchego é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em dezembro de 1997, que trabalha em prol da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento institucional.
Filiado à Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD o aconchego é reconhecido como referência em Brasília e conta com grande projeção nacional na criação de tecnologias sociais com vistas à garantia do direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, por meio de ações de intervenção com potencial para a transformação social e cultural.