Um empregador não pode obrigar um trabalhador voltar ao trabalho durante o período de suspensão das atividades. O patrão poderia, nessa circunstância, ser até responsabilizado em caso de adoecimento do empregado. Todos os direitos trabalhistas devem estar garantidos para profissionais de serviços essenciais ou em situação de teletrabalho. Temas como esses nem sempre estão claros nesse momento para quem está no mercado de trabalho. Segundo o advogado trabalhista Cristiano Siqueira de Abreu e Lima, temas relacionados foram esclarecidos por legislação em vigor. O especialista explica outros temas que ainda deixam dúvidas para o trabalhador.
Confira na íntegra entrevista com o professor de direito trabalhista, Cristiano Siqueira, esclarecendo dúvidas sobre a medida provisória 927/2020
Saiba mais sobre a MP 927
Aprovada no dia 22 de março, a medida provisória prevê a mudança de alguns aspectos e assegura outros para enfrentar o tempo de duração do estado de calamidade pública e a quarentena da população.
- I – o teletrabalho;
- II – a antecipação de férias individuais;
- III – a concessão de férias coletivas;
- IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- V – o banco de horas;
- VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
- VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A MP contava ainda com um artigo que garantia ao empregador à suspensão do contrato de trabalho pelos próximos quatro meses, mas o presidente Jair Bolsonaro informou a edição da medida provisória e exclusão deste artigo.
Confira as medidas
Para conter a crise e ajudar a população, governos por todo o mundo têm anunciado medidas de auxílio para trabalhadores de todas as espécies, grandes e pequenas empresas. No Brasil, o governo anunciou algumas medidas.
Meta fiscal
Com o reconhecimento de estado de calamidade pública aprovado, o governo fica isento de cumprir a meta fiscal registrada em lei, abrindo espaço para gastos extras na contenção da crise.
Viagens
As fronteiras terrestres foram fechadas por 15 dias e renovadas por mais 30 nesta quarta (01). Também ampliou o prazo de pagamento e reembolso de passagens aéreas e postergou o pagamento das outorgadas que vencem esse ano.
Injeção de recursos
O governo anunciou que até R$ 179,6 bilhões odem ser injetados para diferentes fins, sendo alguns deles:
- Até R$ 98,4 bilhões para a população mais vulnerável
- Até R$ 69,4 bilhões para manutenção de empregos
- R$ 11,8 bilhões para o combate à pandemia
Programa anti desemprego R$10 bi para complementar renda do trabalhador:
- Todas as pessoas que recebem até 2 salários mínimos e tiverem redução de salário e jornada, receberão uma antecipação de 25% do que teriam direito mensalmente caso requererem o benefício do seguro-desemprego.
- Público contemplado: mais de 11 milhões de pessoas Custo: R$10 bilhões. Fonte: FAT
Proteção ao segurado do INSS Novos protocolos simplificados resguardam direitos:
- Atendimento virtual será reforçado, agências manterão plantão reduzido apenas para orientação e esclarecimento quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto.
- Serão adotados procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, com a finalidade de resguardar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários, enquanto perdurar a emergência em saúde pública.
- Servidores do INSS e os peritos médicos federais atuarão em regime de trabalho à distância, sujeito a metas de desempenho e poderão reforçar a análise de benefícios para acelerar concessão.
- Atualmente 90 dos 96 serviços do INSS já podem ser requeridos e concedidos pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Aqueles que dependem de perícia serão, excepcionalmente, atendidos remotamente caso a caso.
- Além da prova de vida está suspensa a exigência de CadÚnico para recebimento do BPC.
- Para dar mais capital de giro para as empresas, o governo suspendeu por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Renda cidadã Emergencial
O “seguro quarentena” foi aprovado pelo Congresso Nacional e prevê o pagamento de R$ 600 reais à trabalhadores informais que perderam sua fonte de renda devido à quarentena e não são assegurados por nenhuma empresa, uma família ainda pode conseguir um benefício duplo, possibilitando que o valor chegue a R$1.200. A seleção para o recebimento do valor segue os seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
A medida ainda precisa da sanção do presidente Jair Bolsonaro, a forma de cadastro das pessoas que querem solicitar o valor ainda vai ser divulgada e deve começar a ser pago no meio de Abril.
Preocupações
O surto do novo coronavírus tem atingido as pessoas na saúde, no bolso e também no psicológico. Segundo o professor de economia Luiz Henrique Borges, o cidadão pode ajudar. “Melhorar seus hábitos de higiene, ouvir o que a Organização Mundial da Saúde está receitando, ou seja, se a opção, e acredito que correta no momento, é o isolamento social, façamos”.
Quanto às áreas mais afetadas pela crise econômica gerada pelo surto, o professor afirma que microempresas e os autônomos enfrentam grandes dificuldades econômicas. Para tentar escapar da crise por vias próprias, ele afirma que a criatividade é o caminho. “Uma tendência que já assistimos e deverá se acentuar é o comércio virtual. Nesse sentido, o empresário pode tentar entrar em tal mercado. Ele precisa ficar muito mais atento nas oportunidades que surgem, pensar em produtos que atendam às novas demandas que inevitavelmente serão criadas. Capacidade de adaptação também será muito importante”.
Por Evellyn Luchetta
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira