A Comissão de Saúde, Educação e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na tarde da segunda-feira (17), o projeto de lei nº 778/19, que dispõe sobre a política de fornecimento gratuito de medicamentos produzidos à base de substâncias canabinóides pelo Sistema Único de Saúde. A iniciativa do deputado Delmasso (Republicanos) especifica as composições das substâncias, quem tem direito a esse tipo de medicação e os órgãos responsáveis pela regulamentação desse tratamento.
Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol é uma substância não psicoativa, que apresenta propriedades medicinais e é usada, principalmente, no tratamento de convulsões e epilepsia, entre outros. As descobertas acerca da efetividade do uso de CBD como medicamento são, relativamente, recentes, o que faz com que seu uso e importação ainda não sejam totalmente regularizados. Em 2014, o Conselho Federal de Medicina autorizou que psiquiatras, neurologistas e neurocirurgiões prescrevam o canabinóide para terapia e, em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deixou de considerar o princípio ativo como proibido.
Os objetivos do PL são diagnosticar e tratar pessoas com doenças cujo uso de derivados da cannabis, inclusive o psicoativo tetra-canabidiol, seja comprovadamente eficaz e promover políticas públicas de palestras, fóruns, cursos de capacitação e debates semelhantes para fornecer informações a respeito do tema. As quantidades de canabinóides presentes nas composições dos remédios teriam, obrigatoriamente, que atender as especificações técnicas da Anvisa e a fiscalização no DF seria realizada pela Secretaria de Saúde. Além da distribuição gratuita pelo SUS, o órgão também ficaria responsável por criar um cadastro, válido por um ano, de pacientes interessados nesse tratamento e avaliá-los mediante a apresentação de laudo e prescrição médica.
Na justificação da matéria, Delmasso observa que há preconceitos no debate acerca do tema. “A polêmica não vem de hoje. Embora a humanidade conviva com a Cannabis sativa há milênios e centenas de estudos sobre suas propriedades já tenham sido publicados, o assunto continua tabu. A substância é uma das mais de 50 ativas na planta e não tem efeito psicotrópico, ou seja, não provoca alterações da percepção em quem usa. E, ainda que por lei estejam previstos o cultivo e o uso para fins medicinais e científicos, não há no país regulamentação para o uso medicinal da planta, e na prática não há regras claras para definir em que condições ela pode ser manipulada”, explicou.
Em seu parecer, o relator da proposição, deputado Jorge Viana (Podemos) reiterou as afirmações de Delmasso e citou uma entrevista do Diretor do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). “Em uma simples pesquisa, é possível obter vários estudos e revisões bibliográficas das universidades brasileiras sobre a produção e aplicabilidades da Cannabis e o apelo pela liberação da nova droga medicinal já vem movimentando vários grupos da sociedade, a instituição de uma política de estado, onde os entraves do preconceito poderão ser discutidos e desmistificados e a aplicabilidade elucidada, como explicou Elisaldo Carlini, em entrevista a CNN Brasil”, afirmou Vianna
O relator enfatizou que o PL não propõe a liberação de uma droga e nem propõe uso recreativo de uma substância isolada, e sim ofertar “uma opção de tratamento àqueles pacientes que os médicos julgarem sem respostas aos tradicionais medicamentos”, concluiu o parlamentar .
Ao todo, 23 projetos de lei e 25 indicações foram aprovados na reunião de hoje, onde estiveram presentes os deputados Arlete Sampaio (PT), Delmasso (Republicanos), Delegado Fernando Fernandes (PROS), Jorge Viana (Podemos) e Prof. Reginaldo Veras (PDT)
Victor Cesar Borges (estagiário)
Foto: Reprodução/TV Web CLDF
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