Ano eleitoral é tempo de decisões importantes para os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às voltas com problemas como fake news e impugnações de candidaturas. No entanto, pelo menos, vão sentar mais confortavelmente após a “festa da democracia”. Isso porque o órgão comprou 511 cadeiras, o que totalizou um gasto de R$ 656.481,89.
Como previsto na licitação de número 69/2016, o Tribunal ainda pode adquirir 783 cadeiras, o que representaria 1294 unidades. Se realmente forem adquiridas (conforme foi empenhado na licitação), serão somados R$ 1.421.257,79 ao valor já gasto. O total será de R$ 2.077.739,68
A empresa vencedora da licitação foi a Flexform. Os itens mais caros da lista são dois tipos de poltronas giratórias. Os valores ultrapassam os R$ 5 mil e o Tribunal tem autorização para comprar outras 143 do modelo. O edital de licitação traz como justificativa “a indisponibilidade do objeto deste instrumento, ocasionada pela inexistência dos bens no depósito de almoxarifado da COMAP/SAD, aliada à padronização de mobiliários adotada neste Tribunal, que proporciona aos seus servidores uma melhor estrutura, com condições mais apropriadas de trabalho, para que o exercício das atividades profissionais seja ergonomicamente adequado, confortável, funcional, eficiente e altamente produtivo, justificam a aquisição nas condições apresentadas”
Em contato com a reportagem, a assessoria de comunicação do TSE defende que a compra das poltronas foi necessária para compor a estrutura física do órgão, “considerando que o almoxarifado do tribunal não dispunha do mobiliário necessário”. “A escolha está ancorada na padronização de mobiliários já adotada no tribunal, conforme descrito e previsto em edital de 2016, no Item 2, do Anexo I do Edital do Pregão TSE nº 69. Além disso, as especificações adotadas atendem a critérios de durabilidade, conforto, segurança e ergonomia, de modo a não comprometer a saúde e o rendimento laboral de autoridades e servidores”.
O professor Rodrigo Mello, de Direito Administrativo, explicou que a proposta orçamentária do poder judiciário é feita no início do ano e não pode ser alterada ao longo do exercício. “O órgão não gastar esse dinheiro não gera vantagem para o mesmo”. O dinheiro retorna ao tesouro nacional e o servidor que gastou menos não será beneficiado ou premiado. “Não há estímulo ao não gasto”.
Sobre a compra das cadeiras, o professor classifica como um ato discricionário, que é aquele em que há liberdade de escolha do conteúdo, desde que respeitada a oportunidade e a conveniência. “No caso relatado, pode haver até conveniência, mas não há oportunidade dentro de um ambiente econômico em que a União deve fechar o ano com um déficit na casa de R$ 125 a R$ 145 bilhões”.
Por Vinícius Heck
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira