O Brasil apresenta 9.161 crianças e adolescentes inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, elas se encontram em situação de acolhimento institucional. O levantamento, também, indica que 46.058 pessoas tem interesse em participar de programas que promovem a criação de laços familiares e afetivos entre esses públicos.
Fundada em 1997, a organização Aconchego-DF promove diversos programas em prol do desenvolvimento da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que se encontram em situação de acolhimento institucional. Entre os programas oferecidos pela instituição, existem dois muito importantes: o apadrinhamento afetivo e a família acolhedora.
Apadrinhamento Afetivo
A ação tem como objetivo o auxílio de, principalmente, jovens que apresentam poucas chances de serem reintegrados às família biológicas ou de serem adotados. O trabalho realizado se baseia na criação de relações afetivas do público juvenil como pessoas voluntárias da comunidade. A psicóloga e coordenadora da Aconchego-DF, Maria da Penha Oliveira, explica a responsabilidade que os padrinhos e madrinhas tem em ser referência na vida dos jovens, ao aconselhar e influenciar positivamente na vida deles.
“É preciso que o voluntário atue para promover esse vínculo. Ser aquele que pode escutar histórias, rir, brincar e educar.” Além disso, ela destaca a importância que o modelo tem em relação a vida dos adolescentes. “Quando os jovens estão em instituições de acolhimento, eles vão perdendo um pouco a noção de família, caso não tenham alguém como uma referência. E essa situação é extremamente perversa para eles, pois o que nos constitui e nos faz ser pessoas é ter família. É ter uma conjunto de ações que nos fazem acreditar que nós pertencemos.”
Para participar do programa, as pessoas interessadas devem atender alguns requisitos, como: possuir disponibilidade para ter vivência com as crianças e jovens, ter mais de 21 anos e ser pelo menos 16 anos mais velha que o(a) afilhado(a), não estar inscrita no cadastro de adoção, além de frequentar os encontros e as oficinas promovidas pela instituição.
Família Acolhedora
A segunda iniciativa realiza atividades que englobam famílias voluntárias que oferecem cuidados às crianças entre 0 e 6 anos. Previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 101, o programa garante cuidados individualizados para essas crianças que, por algum motivo, foram afastadas temporariamente da família de origem. A prioridade da família acolhedora é viabilizar o retorno da criança ou, em outras situações, o encaminhamento dela para adoção.
A partir dessa modalidade de acolhimento, famílias da comunidade são capacitadas e acompanhadas para que possam receber as crianças e jovens que vão ser recebidos. A psicóloga e coordenadora técnica da ação, Júlia Salvagni, explica sobre o funcionamento desse processo. “O programa consiste em uma política pública que protege crianças em medida de afastamento de suas famílias de origem. Então, o serviço proporciona que elas sejam cuidadas em um lar temporário.”
Os requisitos básicos para as pessoas que desejam participar desse serviço consistem em: ter disponibilidade para conviver com as crianças, morar no Distrito Federal, não possuir antecedentes criminais, comprovar a renda financeira, além do consentimento de todas as pessoas da família que vai acolher.
Por Rayssa Loren e João Paulo de Brito
Sob supervisão de Luiz Claudio Ferreira