A lista de material escolar solicitada pelas escolas particulares deve se restringir a atividade individual do aluno. Ou seja, o que for para uso comum, não deve ser solicitado aos pais. Essa e outras regras sobre a aquisição do material pedagógico fazem parte do Programa Material Escolar Legal, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta quinta-feira (21).
De acordo com a legislação, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), órgão vinculado à Secretaria de Justiça, deverá reforçar a atuação de fiscalização para assegurar a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, além dos direitos básicos do consumidor quanto a “utilização, pelo educando, do material escolar exigido pela instituição”.
O órgão deverá autuar quem descumprir a lei aplicando multas que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), podem variar de R$ 600 a R$ 9 milhões. “Para as microempresas, a gente notifica e, dá 30 dias para promover as mudanças. Já as escolas de grande porte são multadas diretamente no rigor da lei”, explica o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento.
O decreto destaca ainda que os responsáveis pelos estudantes não são obrigados a entregar todo o material de uma única vez. “Muitos pais não sabem, mas o material pode ser adquirido e entregue de forma fracionada, conforme a necessidade do aluno”, destaca Nascimento.
Ele lembra que a cobrança por material de uso pessoal deve estar necessariamente vinculada ao planejamento pedagógico e ao plano de execução da escola. “Um rolo de papel higiênico, por exemplo, pode ser solicitado se for comprovado que será utilizado para uma finalidade artística, como a produção de papel machê”, cita. “E, se o material não for utilizado durante o ano letivo, a escola deve devolver tudo aos pais”, pondera.
As denúncias sobre o não cumprimento das regras devem ser feitas pelo telefone 151 ou encaminhadas por escrito nos e-mails: 151@procon.df.gov.br e/ou fiscalização@procon.df.gov.br.
Mensalidades na pandemia
Segundo o Procon-DF, em função da pandemia do novo coronavírus, o órgão tem recebido muitas denúncias de pais de alunos sobre negociações de contratos. “Inclusive, na última semana, autuamos duas escolas por cobranças abusivas de documentos sigilosos”, explica.
Nascimento lembra que exigências como apresentação de contracheques, extratos bancários e imposto de renda não podem ser exigidas na negociação por redução do valor da mensalidade. “É quebra de sigilo pessoal. Ninguém é obrigado a apresentar isto. O que se pode pedir é uma declaração, ou algo nesse sentido”, conclui.
RENATA MOURA, DA AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: ISABEL DE AGOSTINI