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Estabelecimentos comerciais serão responsáveis pelo descarte de óleos de origem vegetal e animal

Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei nº 628/2019, que dispõe sobre medidas de coleta e de reciclagem de óleos de origem vegetal e animal de uso culinário e seus resíduos no âmbito do DF. A proposição, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), tem como finalidade estabelecer medidas de ordem prática que possibilitem ao cidadão e aos estabelecimentos comerciais encaminhar o óleo usado para a reciclagem ou descarte ambientalmente adequado. A Lei Distrital nº 4.134/2008, que atualmente dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de óleos utilizados na fritura de alimentos, só prevê medidas educativas e incentivos que objetivam a prática da reciclagem do óleo e gorduras vegetais.

Segundo estimativa da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, cerca de 12 milhões de litros de óleo são lançados na rede de esgoto local anualmente, o que pode provocar um aumento nas pressões internas das tubulações e, consequentemente, o rompimento das redes que podem contaminar o solo e o lençol freático, além do mau cheiro.

De acordo com o deputado, Robério Negreiros, o descarte inadequado de óleos de cozinha acarreta diversos impactos ambientais, pois é um resíduo cujo descarte pode apresentar danos ambientais significativos, com potencial poluidor elevado relacionado aos ambientes hídricos, uma vez que l litro de óleo é capaz de poluir 200 litros de água. “O óleo lançado nas pias pode causar incrustações nas tubulações ao reter resíduos sólidos, que faz necessária a aplicação de diversos produtos químicos para sua remoção”, lembrou.

O projeto prevê a aplicação de multa, interdição e até cassação da licença de funcionamento dos estabelecimentos que não se adequarem à norma.

Cláudio de Mello

ASCOM – Deputado Distrital e 2º secretário da CLDF, Robério Negreiros (PSD)