Equipes do Governo de Goiás continuam com atividades contra crime ambiental durante pandemia de Covid-19 nas regiões turísticas do rio. Cinco aglomerações e uma estrutura irregular foram autuadas
A força-tarefa do Governo de Goiás realizou, neste final de semana (16/07 a 19/07), mais uma etapa do conjunto de ações de combate à disseminação do Covid-19 nas regiões turísticas do Rio Araguaia. Ao todo, cinco autos de infração por aglomerações sem atestados ou testes em mãos foram lavrados pelas equipes, totalizando R$ 5 mil em multas, além de uma autuação por montagem de estrutura irregular, com multa de R$ 15 mil.
Foi a terceira semana dos grupos de fiscalização na região do Rio Araguaia. A operação do Governo de Goiás reúne Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Batalhão Ambiental da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Goiás Turismo e participação do Ministério Público Federal (MPF) e prefeituras municipais. Três localidades concentram as abordagens: distrito de Luiz Alves, em São Miguel do Araguaia, distrito de São José dos Bandeirantes, em Nova Crixás, e o município de Aruanã.
Neste final de semana, além das ações de combate às aglomerações, as equipes intensificaram a fiscalização contra crimes ambientais. De acordo com a secretária Andréa Vulcanis, foram verificadas atividades criminosas oportunistas durante a pandemia. “Muitos acreditam que o isolamento social e a paralisação de diversas atividades abriram espaço para cometerem crimes contra o meio ambiente, mas o Governo de Goiás está firme no propósito de preservar a vida humana, a fauna e a flora. A recomendação é de fiscalização total e tolerância zero”, afirma.
Foram lavrados dois autos de infração por material predatório e porte ilegal de arma dentro de unidade de conservação, com multa de R$ 3 mil, um auto de infração por portar material predatório (tarrafa), com multa de R$ 700, dois autos de infração contra a fauna silvestre, com apreensão de quatro piaus, uma tarrafa e 3 kg de pescado, com multa de R$ 3 mil, além da apreensão de uma tarrafa, um espinhel, 10 kg de pescado e 2 kg de carne de caça processada em local onde não foi encontrado ninguém.
A força-tarefa realizou, ainda, um auto de infração por desmatamento de uma área de 67,33 hectares e outro auto por desmatamento de uma área de 3,22 hectares em uma área de Área de Proteção Permanente (APP), totalizando R$ 88 mil em multas.
A temporada de 2020 do Araguaia, tradicional destino turístico das férias de julho, foi oficialmente cancelada para evitar a expansão da pandemia de Covid-19 em Goiás. O decreto, assinado pelo governador Ronaldo Caiado no último dia 10 de junho, a partir de consultas a municípios, instituições públicas e entidades representativas da sociedade, proibiu a realização dos acampamentos, eventos como shows musicais, festas, caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos.
Também estão vedados o uso coletivo de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes e a instalação de estruturas temporárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer outras de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras.
Desde o último dia 1º de julho a mobilização de acampamentos e estruturas na beira do rio poderão ser multados de acordo com o artigo 03 do decreto.
Artigo 03
I – Realizar, organizar, instalar, ocupar, divulgar ou promover sob qualquer forma acampamentos de qualquer natureza, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II – Realizar, organizar, promover, divulgar e participar de shows musicais, festas em geral e outros eventos, tais como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos, dentre outros que possam promover a aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – Fazer uso de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes, formando aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
IV – Instalar e/ou atuar com estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”