Leia mais

Mais lidas

Útimas notícias

GDF investe no combate à intolerância religiosa

A intolerância religiosa pode ser caracterizada pela falta de respeito pela religião ou crença do próximo, por meio de ofensas, agressões, depredações e outros tipos de violência. Neste ano, cinco ocorrências foram registradas em delegacias do Distrito Federal, 66% a menos que em 2018, quando 15 casos foram contabilizados.

Para combater esses tipo de discriminação, a Unidade de Assuntos Religiosos trabalha em parceria com a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin). São fóruns e palestras que envolvem órgãos do GDF e templos religiosos.

“Quando sabemos de alguma ocorrência entramos em contato com o responsável pelo local, justamente para dar um direcionamento e entender se o que aconteceu foi um crime de intolerância religiosa. Após fazer essa espécie de triagem encaminhamos para a Decrin”, explica Kildare Meira, secretário da Unidade de Assuntos Religiosos.

“O governo está lutando para garantir que as pessoas exerçam seu credo. Quando alguém desrespeita o próximo e o estado pune é uma forma de inibir que a discriminação ocorra novamente”Kildare Meire, secretário da Unidade de Assuntos Religiosos

Foi o que aconteceu com o caso de uma igreja evangélica depredada em Santa Maria em 22 de novembro, que funciona há 1 ano e 5 meses e atende cerca de 400 fies. Por volta das 5h, bíblias foram rasgadas e instrumentos quebrados. Os vândalos também deixaram bebidas alcoólicas no local e urinaram no altar.

Ainda de acordo com a pastora responsável pelo templo religioso, parte do muro estava caído e a porta arrombada. “Estava tudo destruído, mas nada havia sido roubado”, lembra Fernanda Lima, 31 anos. Além da ocorrência ter sido registrada na 33º Delegacia de Polícia, em Santa Maria, a Unidade de Assuntos Religiosos entrou com contato com a líder.

“É muito bom saber que nossas autoridades estão cientes e atuantes dessa situação. É importante ter uma delegacia especializada para tratar desse assunto. As igrejas fazem um trabalho impagável para a sociedade, trabalhando no apoio e resgate às famílias. Foi muito triste nos depararmos com essa situação, mas só reforça que há pessoas que precisam conhecer o amor de Deus”, comenta Fernanda.

Três dias depois, um incêndio atingiu outra igreja evangélica, localizada na área de Desenvolvimento Econômico (ADE). O Corpo de Bombeiro foi acionado por vizinhos para conter as chamas por volta das 1h30. Além de parte do templo que recebe cerca de 600 pessoas durante o culto, o fogo também atingiu uma van.

“Ainda não sabemos se de fato o que ocorreu foi intolerância religiosa. O caso está sendo investigado. Um representante do governo entrou em contato conosco pouco tempo depois do que aconteceu e fez questão de nos dar orientações e apoio, o que é muito importante em um momento desses”, disse o pastor Francisco Batichotte Neto, responsável pelo local.

O líder religioso ressalta a importância de ter uma atenção com os templos. “Foi a primeira vez, em 10 anos que estou aqui, que alguém do governo ligou e veio pessoalmente saber da situação. Independente da religião, se a intenção é impedir que esse tipo de coisa aconteça, o governo está no caminho certo”.

Denúncias

Segundo a delegada-chefe responsável pelo órgão Ângela Maria dos Santos, a grande maioria das ocorrências envolvem a matriz africana, seguidos de judeus e islâmicos. “No DF não há tantos casos. A grande maioria, de matriz africana, moram em Brasília, mas os terreiros são fora da capital. Porém, damos esse suporte, pois em muitos lugares não têm delegacias especializadas”, comenta.

5 casos de intolerância de credo66% a menos do que foi registrado nas delegacias do DF em 2018

As denúncias podem ser feitas presencialmente nas delegacias do DF ou pelos canais de atendimento Disque 100 e 197, anonimamente, além da Decrin. De acordo com a delegada-chefe, vários crimes podem ser associados com o de intolerância religiosa. O mais comum é o de injúria qualificada, com pena de 1 a 3 anos, segundo o artigo 140, § 3, do Código Penal. Nos casos de discriminação, o suspeito pode ser preso em flagrante, mas é suscetível a fiança e precisa da representação da pessoa para que o promotor denuncie.

“É de suma importância fazer a denúncia, de preferência pessoalmente e com provas. Temos servidores capacitados para acolher a vítima para que ela não se sinta ridicularizada e ofendida novamente. Trabalhamos, tecnicamente, da mesma forma que as outras delegacias, mas o olhar dos casos precisa ser diferente”, pontua Ângela Maria dos Santos.

Para Kildare Meire o diálogo permanente com os órgãos do governo e líderes religiosos é fundamental para combater a intolerância. “O governo está lutando para garantir que as pessoas exerçam seu credo. Quando alguém desrespeita o próximo e o estado pune é uma forma de inibir que a discriminação ocorra novamente”.

ANA LUIZA VINHOTE, DA AGÊNCIA BRASÍLIA