O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e seu Comitê Gestor até 2027. Oficializada no Diário Oficial da União (DOU), a iniciativa reúne onze ministérios com ações que buscam reduzir disparidades salariais e de condições de trabalho entre os gêneros, além de ampliar a permanência e a ascensão de mulheres a cargos de direção e chefia.
Anunciado em setembro de 2024, o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens representa um compromisso do Governo Federal em fortalecer e consolidar as ações implementadas de forma transversal para enfrentar a desigualdade histórica e estrutural. De acordo com o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgado nesta segunda-feira, 7 de abril, as mulheres ganham 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados.
EIXOS E DIRETRIZES — O Plano estabelece um conjunto de diretrizes, eixos, metas e ações coordenadas que devem nortear a atuação do Governo Federal e da sociedade. De acordo com a portaria, ele observará as convenções e os compromissos que promovam a igualdade entre mulheres e homens firmados pelo Brasil no âmbito internacional.
As ações se inserem no intuito para alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) das Nações Unidas, que tem como meta alcançar a equidade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
ESTRUTURA — O Plano está estruturado em três grandes eixos: ampliação do acesso das mulheres ao mundo do trabalho: ações de enfrentamento às barreiras que impedem as mulheres de acessar o mundo do trabalho em plena igualdade; permanência das mulheres em atividades laborais: ações para reduzir obstáculos; e valorização e ascensão profissional das mulheres: com ações que estimulem e criem oportunidades.
São diretrizes do Plano:
– a igualdade de remuneração de mulheres e homens por trabalho de igual valor;
– a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho para mulheres e homens;
– o trabalho decente, com a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a ampliação da proteção social e o fortalecimento do diálogo social;
– a eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho;
– a responsabilidade compartilhada entre mulheres e homens pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e outras pessoas – que demandem cuidado; e
– a transversalidade étnico-racial no trabalho.
COMITÊ GESTOR — Para garantir o acompanhamento e a execução do Plano, também foi instituído um Comitê Gestor Interministerial, coordenado pelo Ministério das Mulheres, e representantes de outros cinco ministérios: do Trabalho e Emprego; Igualdade Racial, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Direitos Humanos e da Cidadania; e Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O Comitê será responsável por avaliar ações do Plano, sugerir outras medidas necessárias e apresentar um relatório anual sobre a implementação das ações do Plano. Os integrantes do comitê, que exercerão prestação de serviço público relevante não remunerado, se reunirão duas vezes ao ano ou mediante convocação. A Secretaria Nacional de Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres atuará como Secretaria-Executiva do Comitê.
O Comitê Gestor Interministerial também poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões.
MINISTÉRIOS — A portaria entre em vigor na data de publicação e foi assinada pelos titulares das Mulheres; do Trabalho e Emprego; Minas e Energia; Igualdade Racial; Educação; Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ciência Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Direitos Humanos e da Cidadania; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República