Os laboratórios de exames, clínicas, hospitais e quaisquer unidades de saúde, públicas e particulares, serão obrigados a partir de agora a informar à Secretaria de Saúde todos os resultados dos testes de sorologia feitos para Covid-19 no Distrito Federal. A determinação, que já entrou em vigor, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do DF desta terça-feira (7), por meio do Decreto nº 40.601.
Leia a íntegra do Decreto 40.601
Por meio dele, todas as unidades laboratoriais e hospitalares realizadoras dos testes deverão informar ao Gabinete de Gestão de Crise do Governo do Distrito Federal (GDF) os dados completos dos pacientes que fizerem testes de coronavírus, seja o resultado positivo ou negativo. O canal de comunicação deverá ser o e-mail covid19@buriti.df.gov.br.
A obrigatoriedade na publicidade dos pacientes testados inclui o alerta dos profissionais de saúde que detectarem casos suspeitos decorrentes de sintomas por cononavírus apresentados pelo paciente.
No corpo da mensagem deve conter, além dos dados pessoais do examinado (nome e endereço), a fonte notificadora do teste e o resultado ou a informação de suspeita de contaminação. Esses dados devem ser referentes ao período de coleta das 0h às 23h59 do dia anterior.
Caberá às autoridades garantir o sigilo dessas informações, assim como divulgar os dados públicos aos profissionais da saúde, aos órgãos de controle social e à população.
HÉDIO FERREIRA JÚNIOR, DA AGÊNCIA BRASÍLIA