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Ibaneis entrega escritura e doará salários ao Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, entregou na manhã desta terça-feira (14/5) a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) de imóvel para o Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes, localizado em Sobradinho. A escritura, gratuita, é a primeira homologada na história pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) mediante pagamento em moeda social. Ainda no evento, o chefe do Executivo anunciou que doará todo o salário de seu segundo ano de governo, em 2020, para a instituição.

“Nunca passou por minha cabeça um momento tão feliz como esse. Deus me deu a oportunidade de entregar a escritura que regulariza a situação do lar Bezerra de Menezes. Isso mostra que vale a pena viver, trabalhar e vale a pena ajudar. É um trabalho de dignidade”, pontuou o governador, ex-morador de Sobradinho.

Além da doação dos 12 vencimentos ao longo de 2020 e da entrega da escritura, Ibaneis prometeu ajudar o Lar dos Velhinhos e outras instituições por meio de ações integradas de secretarias, como Saúde e Educação, por exemplo.

Emocionada, a presidente voluntária do Lar, Inês Alves Miranda, disse que as medidas do GDF vão permitir o desenvolvimento do projeto de ampliação do espaço para mais 40 idosos. “A ideia é ter outros idosos que possam ficar na instituição e voltar ao seus lares de noite”, disse.

Presidente da Terracap, Gilberto Occhi disse que a Agência e o Governo devem, a partir da entrega dessa escritura, incentivar outras entidades e órgãos a realizar o trabalho social. “O governo é para ajudar aqueles que mais precisam, e os que mais precisam são aqueles que estão à margem da sociedade”, destacou Occhi.

O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, ressaltou que o “estado não está fazendo caridade e sim um reconhecimento público do que a instituição vem fazendo no atendimento a nossos queridos idosos”.

A entrega da escritura feita nesta terça-feira (14) está prevista na Lei Complementar nº 873/2013. O texto da norma prevê a possibilidade de que a CDRU não tenha qualquer ônus desde que a entidades religiosas ou de assistência social executem programas ou projetos de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou a pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco.

Para que isso ocorra, os contemplados devem ter um plano de ação aprovado pela pasta competente. No caso do Lar dos Velhinhos Bezerra de Meneses, a responsabilidade é da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest).

IAN FERRAZ, DA AGÊNCIA BRASÍLIA