A Lei 7.283/2023 ressalva, contudo, que caso o motorista esteja impossibilitado de prestar socorro direto ou caso o animal ofereça riscos à sua segurança, é necessário solicitar auxílio à autoridade competente, fornecendo informações sobre a localização do acidente e a gravidade dos danos causados ao animal, a fim de possibilitar o resgate em tempo hábil.
A norma orienta, ainda, a realização de campanhas educativas para sensibilizar a população sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados, e a disponibilização de canais para o recebimento de denúncias. Segundo Negreiros, a intenção é proteger os bichos e também os ocupantes de veículos, pois animais na pista representam riscos para todos.
A nova regra representa um avanço significativo na proteção dos animais e reafirma o compromisso do parlamentar com o bem-estar e a conscientização sobre a importância desses cuidados. Ele reforça que muitos animais, sejam domésticos, nas vias urbanas, ou silvestres, nas rodovias, poderiam ser salvos se recebessem socorro imediato. “Infelizmente, a cultura local é no sentido de abandonar o animal na pista, o que é um crime ambiental”, acrescenta.