No final de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) com mudanças nas regras do teletrabalho. As medidas provisórias têm força de lei assim que são publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem entrarem em vigor de forma definitiva.
A MP prevê a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas e que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o home office. Além disso, trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos precisam ser priorizados para as vagas de teletrabalho. Com essas mudanças, o esperado é que o empregado e as empresas consigam manter um bom fluxo de trabalho e o andamento das atividades.
“A medida provisória 1108 traz significativas melhorias na legislação trabalhista e confere maior segurança para as empresas, pois admite o regime híbrido de trabalho, ou seja, que o empregado trabalhe tanto nas dependências da empresa ou fora dela. As mudanças propostas contribuem na redução de eventuais ações trabalhistas, pois regulamenta o que já era praticado pelas empresas e empregados”, afirma Aldemir Pereira Nogueira, coordenador da área Cível, Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados.