Valor está previsto em lei sancionada nesta terça (22) para flagrantes. Além de punições mais severas, novo texto amplia tipificação desse crime
Para definir as penalidades a serem aplicadas pela prática de maus-tratos de animais, foi sancionado, na tarde desta terça-feira (22), o Projeto de Lei nº 717. A legislação altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007.
“Tenho um apreço muito grande pelos animais e fico muito feliz de dar um salto civilizatório ao aprovar uma legislação como essa”, disse o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, ao assinar a sanção.O novo texto define com mais clareza os critérios para identificar uma situação de crueldade e traz punições mais severas aos infratores.
A depender da gravidade do caso, quem for pego ao maltratar um animal — doméstico ou não — sofrerá as seguintes punições:
- advertência
- multa
- interdição parcial ou total de estabelecimento ou atividade
- suspensão ou cancelamento da licença ambiental do estabelecimento
- apreensão
- perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo governo do Distrito Federal
Agora, são tipificados como maus-tratos os atos que atentem contra a liberdade psicológica, comportamental, fisiológica, sanitária e ambiental dos bichos.
Antes, somente eram autuados casos em que eles estivessem com danos físicos— como cortes ou feridas abertas.
Na legislação anterior, a multa, por exemplo, variava de R$ 200 (para casos considerados leves) a R$ 2.250 (para infrações graves). Agora, o fiscal pode aplicar, ao identificar a situação de crueldade, multa no valor de 1 (R$ 954) a 40 salários mínimos (R$ 38.160).
Além disso, ao final do processo, pode haver a condenação em juízo, situação em que a multa pode chegar a R$ 1 milhão — a depender da gravidade da infração, da capacidade econômica do infrator ou da natureza dos animais.
Para a Secretaria do Meio Ambiente, a lei observa que os animais são capazes de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva.
Como denunciar casos de maus-tratos de animais no DF
As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria do governo de Brasília pelo telefone 162 ou pelo site www.ouv.df.gov.br. O relato é encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ou à Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema), conforme o teor da denúncia, para apurar e tomar as providências cabíveis.
A Dema pode ser acionada também diretamente pelo número 197, pelo WhatsApp — (61) 98626-1197 — ou pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br. Outra opção é o Batalhão Ambiental da Polícia Militar, que atende 24 horas pelo telefone (61) 3190-5190 e pelo WhatsApp (61) 99351-5736.