Entrevista com o Dr. Marcello Henrique ao Jornal Capital do Entorno
Jornalista: Dr. Marcello, muitas pessoas vivem em união estável sem uma formalização legal. Elas têm direito à partilha de bens após o término da união?
Dr. Marcello: Absolutamente. A lei brasileira protege os direitos patrimoniais dos indivíduos em uma união estável, mesmo que não formalizada através de casamento ou contrato. O Código Civil reconhece que se uma convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família for comprovada, configura-se uma união estável. Assim, os bens adquiridos durante este período devem ser partilhados igualmente entre os parceiros, a menos que exista um acordo estabelecendo outra forma de divisão.
Jornalista: No caso de haver filhos envolvidos, como isso afeta a partilha de bens?
Dr. Marcello: Quando há filhos envolvidos, a situação torna-se um pouco mais complexa. Os direitos dos filhos à pensão alimentícia e à herança são garantidos independentemente da formalização da união dos pais. Além disso, a guarda dos filhos e seu bem-estar podem influenciar as decisões sobre a partilha de bens, garantindo que as necessidades dos filhos sejam prioritárias.
Jornalista: E em casos onde há violência doméstica? A vítima tem alguma proteção especial ou direito a uma maior parte dos bens?
Dr. Marcello: Sim, em situações de violência doméstica, as proteções são reforçadas. A Lei Maria da Penha permite que medidas protetivas sejam aplicadas para garantir a segurança da vítima, incluindo o afastamento do agressor. No que diz respeito à partilha de bens, o juiz pode determinar uma divisão que compense mais a vítima, especialmente se a violência tiver causado um impacto econômico significativo durante a união.
Jornalista: Quais documentos são importantes para comprovar uma união estável na hora da partilha?
Dr. Marcello: Comprovar uma união estável geralmente envolve apresentar documentos como contas conjuntas, registros de moradia comum, declarações de imposto de renda onde um consta como dependente do outro, fotos durante o tempo de união, testemunhas que comprovam a união, entre outros. Tais documentos ajudam a estabelecer a existência da união estável perante a lei, facilitando o processo de partilha.
Jornalista: Existem diferenças na partilha de bens entre casamento e união estável?
Dr. Marcello: Sim, existem algumas diferenças importantes. No casamento, os regimes de bens — como comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação total — podem ser escolhidos antes da união ser formalizada. Na união estável, se não houver um contrato estabelecendo o regime de bens, presume-se a comunhão parcial de bens, semelhante ao casamento.
Jornalista: Para as pessoas que estão nessa situação e desejam garantir seus direitos, qual seria o primeiro passo?
Dr. Marcello: O primeiro passo é buscar orientação legal profissional. Um advogado especializado pode avaliar a situação específica, orientar sobre a melhor forma de proceder para a formalização da separação ou a disputa pela partilha de bens, e ajudar na documentação necessária.
Jornalista: Dr. Marcello, agradecemos profundamente por esclarecer essas questões tão importantes. Suas informações são extremamente valiosas para nossos leitores.
Dr. Marcello: Agradeço pela oportunidade de discutir esses temas relevantes. Estou sempre à disposição para ajudar e orientar em casos de união estável, especialmente aqueles que envolvem questões complexas como violência doméstica ou a criação de filhos, caso surjam novas dúvidas entrem em contato através de nosso instagram @siqueiraealves.adv.
Dr. Marcello Henrique é advogado no escritório de advocacia SA Advogados em Valparaíso de Goiás, com pós-graduação em educação, serviço social, inclusão social e diversidade, ele também atua como diretor jurídico da Associação Comercial de Valparaíso de Goiás e membro da Comissão de Acompanhamento Forense da Ordem dos Advogados de Valparaíso de Goiás, atuante no acompanhamento e Assessoria Jurídica à diversas empresas e Instituições Sociais sem fins lucrativos.