Entra em vigor, em até 60 dias, a lei distrital que determina que crianças de 6 a 12 anos de idade têm direito a cuidados ortodônticos preventivos na rede pública.
Com a criação da Política de Cuidados Ortodônticos, Preventivos e Interceptivos, o Governo do Distrito Federal quer promover a autoestima; melhorar o bem-estar psicológico e a saúde bucal dos pequenos.
De acordo com a nova política, as crianças devem ser examinadas 1 vez ao ano, na rede pública, por especialista em ortodontia e cirurgião-dentista.
A faixa etária de 6 a 12 anos é justamente quando o profissional tem condições de prevenir, com atitudes simples e econômicas, que irregularidades faciais e dentárias mais graves se instalem mais tarde, durante a adolescência, estendendo-se à vida adulta.
Os profissionais que atenderão essas crianças devem ter diploma de especialista, mestre ou doutor em ortodontia com diploma reconhecido no Conselho Federal de Odontologia e inscrição do profissional no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal.
Beatriz Albuquerque