Começa nesta segunda-feira (18) o período de indicação dos créditos do programa Nota Legal para ressarcimento em dinheiro aos consumidores que não têm veículos ou imóveis registrados no CPF. O prazo para informar os dados bancários é 20 de julho.
As transferências deverão ocorrer a partir de agosto, logo após o período de correção de possíveis erros e auditoria das indicações.As contas precisam ser da própria titularidade do participante cadastrado, e o processo ocorre somente pelo site do Nota Legal. Ou seja, não é possível fazer o procedimento nas agências da Receita do Distrito Federal ou nos postos do Na Hora.
Para ser reembolsado, o contribuinte deve ter o valor mínimo de R$ 25 no CPF na base do Nota Legal.
Em 2017, mais de 23 mil consumidores resgataram os valores. A soma chegou a R$ 2.726.537,96. O Nota Legal tem mais de R$ 1 milhão de cadastrados.
Informações cadastrais têm de estar atualizadas
A Secretaria de Fazenda alerta para a necessidade de manter o cadastro atualizado no portal, pois qualquer divergência poderá impedir o reembolso.
Dados bancários incorretos ou em nome de terceiros também bloqueiam a transferência do dinheiro.
Quem tem débitos tributários com o governo de Brasília estará impedido de resgatar os créditos. Nesses casos, o consumidor deverá procurar os canais institucionais para atualizar e quitar a dívida.
Canais de atendimento para dúvidas sobre recebimento do Nota Legal em dinheiro
Eventuais dificuldades de acesso ao site do Nota Legal ou no processo de indicação podem ser sanadas por meio do Atendimento Virtual, via Central de Atendimento (telefone 156, opção 3) e nas agências da Receita do DF.
Para demais orientações ou esclarecimento de dúvidas pontuais, o usuário poderá, ainda, entrar em contato pela página da Fazenda no Facebook.