O projeto de Lei nº 142/2019, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PSB), que assegura a gratuidade no transporte público coletivo do DF a bombeiros e policiais militares mesmo que não estejam usando farda, foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (3). A proposição altera a Lei nº 280/1992, que assegura livre locomoção a esses servidores em todos os veículos do sistema. A matéria chegou a ser debatida na sessão deliberativa de ontem, mas a votação foi adiada para que aspectos abordados por alguns parlamentares fossem esclarecidos.
No início da sessão de hoje, falando pelo Bloco Brasília Em Evolução, o autor da proposta reconheceu que faltavam subsídios que sustentassem o projeto. O deputado contou consultou o DFTrans a respeito do custeio da gratuidade. Como resposta foi informado que as viagens dos profissionais das duas categorias não são contabilizadas. Atualmente, só viaja de graça o servidor dessas corporações que esteja fardado, sem passar pela catraca. Com a aprovação do PL, que segue para sanção do governador, eles vão poder usar o transporte público mediante a apresentação da carteira funcional.
A matéria recebeu 13 votos favoráveis e o voto contrário do deputado Reginaldo Veras (PDT). “Entendo que o projeto tem vício de iniciativa, portanto, é inconstitucional. Ainda que concorde com o mérito da iniciativa”, declarou. O deputado Fábio Felix (PSol) que havia questionado a matéria, ontem, após as explicações de Roosevelt Vilela, observou que havia feito uma “discussão técnica e não de mérito”.
Marco Túlio Alencar
Fotos: Carlos Gandra/CLDF
Comunicação Social – Câmara Legislativa