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Prepare-se para a eleição dos conselhos tutelares

A eleição para conselheiro tutelar está se aproximando. Falta um mês para o dia da votação, marcada para 6 de outubro. Nesta data, a população do DF vai escolher os 200 conselheiros tutelares e 400 suplentes que atuarão, durante o período de 2020 a 2023, na garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em cada uma das regiões administrativas.

Servidores públicos que quiserem ajudar no processo de escolha têm até esta sexta-feira (6) para se cadastrar como voluntários, por meio do sistema disponível no site da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus): http://eleicao.sejus.df.gov.br/.

Este é o momento para buscar informações sobre os candidatos de sua cidade e assim possam fazer uma escolha consciente no dia da eleição. Mesmo sendo o voto facultativo, a ampla participação da população é importante para garantir maior legitimidade de atuação dos conselheiros eleitos. Veja, abaixo, as principais perguntas e respostas sobre a eleição.

Qual a data da votação?

A eleição dos membros dos conselhos tutelares e suplentes será realizada pelo sistema majoritário, em pleito que ocorrerá em todo o Distrito Federal, em 6 de outubro de 2019, das 9h às 17h. Encerrado o horário da votação e existindo eleitores, serão distribuídas senhas para garantir a votação de todos os presentes.

 O voto é obrigatório?

 Não. É facultativo e secreto.

 Quem pode votar?

 Estão aptos a votar os cidadãos brasileiros em pleno gozo dos seus direitos políticos, com domicílio eleitoral no Distrito Federal, cadastrados perante a justiça eleitoral até 14 de junho de 2016.

 Quais os locais de votação?

 Os eleitores votarão somente nos locais destinados pela Comissão Especial do Processo de Escolha. É possível fazer a consulta aqui: eleicao.sejus.df.gov.br/?consulta=true
A eleição do Conselho Tutelar do SIA será realizada em conjunto com a do Guará (observado o critério do desmembramento), em face da ausência de seção eleitoral que compreende apenas os eleitores do SIA, conforme informações prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Quais os documentos necessários para votar?

 Para exercício do direito de voto, o eleitor deverá apresentar, no ato da votação, o Título de Eleitor e documento de identidade original com foto ou o aplicativo e- título oferecido pela justiça eleitoral. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação e pelas unidades de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

 Posso votar sem o Título de Eleitor?

 Sim. No entanto, na ausência do Título de Eleitor, somente será permitido o voto se, localizado o nome do eleitor no caderno de votação, a pessoa apresentar documento oficial de identidade com foto e tiver conhecimento prévio da zona e da seção eleitorais correspondentes.

 Em quantos candidatos o eleitor pode votar?

O eleitor pode votar em um candidato da região administrativa onde seu título de eleitor esteja registrado. Serão considerados os dados de cadastramento dos eleitores realizados perante a justiça eleitoral até 14 de junho de 2019. Consulte aqui os candidatos: http://eleicao.sejus.df.gov.br/?consulta=true.

Como será feita a distribuição dos conselheiros eleitos?

Nas regiões administrativas com mais de um conselho tutelar, os candidatos mais votados devem escolher qual conselho vão compor, em ordem sucessiva, até o preenchimento de todas as vagas destinadas aos titulares. Os suplentes eleitos nas regiões administrativas com mais de um Conselho Tutelar serão convocados para assumir vaga definitiva ou temporária em qualquer um dos conselhos da região.

Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus)