Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei nº 1.322/2020, que estabelece a isenção da cobrança de diária de estadia de veículos automotores em depósito, para os proprietários que forem retirá-los no mesmo dia do recolhimento pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal -Detran/DF. A proposição, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), tem a finalidade facilitar a vida de quem tem o seu veículo apreendido por alguma infração de trânsito e minutos ou horas após tomar ciência da apreensão, o proprietário se dirige ao Detran/DF e regulariza todas as pendências com relação ao seu bem móvel.
Atualmente, as diárias são cobradas por data, e não por horário. Por exemplo, o veículo apreendido após as 17h paga duas diárias se liberado no dia posterior, mesmo que, eventualmente, tenha permanecido menos de 24 horas. Aos finais de semana, se o veículo for apreendido na sexta-feira e liberado na segunda-feira, o seu proprietário paga quatro diárias.
De acordo com o parlamentar, não há razão para a cobrança de diária do pátio, vez que o veículo não gerou nenhuma despesa para o Poder Público sob essa rubrica, quando o veículo tão somente permaneceu por alguns minutos ou por algumas horas, no horário diurno. “São cobradas taxas de Serviço de Liberação Veicular e de Laudo de Vistoria Veicular, além da multa e demais pendências para a liberação do veículo, o que onera ainda mais os proprietários dos veículos. Assim, propomos a isenção do pagamento dessa diária, quando o responsável paga as pendências que recaem sobre o veículo no mesmo dia”, ressaltou Robério Negreiros.
ASCOM do deputado distritalRobério Negreiros (PSD)